Operação "lava jato"

TRF-4 nega apelação e mantém pena de 19 anos de prisão a Marcelo Odebrecht

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12 de setembro de 2018, 19h54

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, nesta quarta-feira (12/9), recurso da defesa de Marcelo Odebrecht, mantendo sua pena de 19 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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Em prisão domiciliar, Marcelo Odebrecht não conseguiu diminuir pena imposta pela Justiça Federal do Paraná.
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Na mesma decisão, os membros da turma diminuíram a pena do ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobrás Renato de Souza Duque, de 20 para 16 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ambos foram condenados no âmbito da operação “lava jato”. Duque, em razão de seu cargo, foi acusado de receber mais de U$ 2 milhões por vantagens indevidas prestadas ao grupo de Marcelo Odebrecht em contratos fraudulentos.

Segundo o relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, seguido pela maioria da turma, há “extensa prova documental de que Duque recebeu da Odebrecht em contas no exterior, não havendo dúvida de que o réu era beneficiário destas contas, o que foi confirmado pelas próprias instituições financeiras”.

Em relação a Marcelo Odebrecht , o magistrado ressaltou que existem “elementos suficientes demonstrando o papel de Marcelo na liderança da organização criminosa, evidenciado por e-mails dele com diretores da própria empresa e pelas mensagens de celular, tendo ficado plenamente demonstrado nos autos que houve pagamento aos dirigentes das diretorias da Petrobrás”.

Mesmo sem recorrer, outros réus figuraram como interessados no processo e tiveram as penas definidas de ofício pela 8ª Turma. São eles Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Pedro José Barusco Filho, ex-gerente de serviços da Petrobras, Alberto Youssef, doleiro, e os executivos da Odebrecht Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

Processo 5036528-23.2015.404.7000

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