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Petrobras e municípios lideram lista de devedores da Justiça do Trabalho da Bahia

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12 de setembro de 2018, 18h39

A Petrobras e a administração pública lideram o ranking dos maiores devedores da Justiça do Trabalho da Bahia. A lista foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Quem estiver no ranking não pode, por exemplo, participar de licitações, conforme previsão da Lei de Licitações, obter financiamentos públicos ou receber incentivos fiscais.

Entre os devedores, estão dois municípios, três terceirizadas, uma empresa pública federal e uma estadual. O município de Ilhéus é o maior devedor entre as pessoas jurídicas do estado, com 1.579 processos, seguido pela Petrobras (1.602 processos), pelo fundo de pensão dos funcionários da estatal, o Petros (524), pelo Protector Segurança e Vigilância Mantenedor (505) e pela MDA Construções (452).

A divulgação da lista faz parte das ações da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá entre os dias 17 e 21 de setembro. Somente na Bahia serão 547 audiências extras. O objetivo é concentrar suas ações na execução, fase do processo em que o devedor é compelido a pagar ao trabalhador os direitos reconhecidos na sentença.

Lista alimentada 
O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) é alimentado diariamente pelas Varas e Tribunais do Trabalho de todo o país. O devedor que não pagar o débito ou garantir a quitação da dívida, no prazo previsto em lei, após ser devidamente cientificado da condenação definitiva pela Justiça do Trabalho, será obrigatoriamente incluído no banco.

A inadimplência registrada no BNDT inclui as obrigações trabalhistas impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, as custas processuais, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas não quitados. A inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT depende de ordem judicial expressa.

Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, evitando a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão de certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa (quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). quitada a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.

Veja a lista:

Nome da parte principal Quantidade de processos
Município de Ilhéus 1579
Petrobras  1062
Petros Seguridade Social 524
Protector Segurança 505
Mda Construções 452
Município de Coaraci 403
Embasa  398
Telecom 391
Inat  358
Seviba Segurança 357

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