Soberania nacional

Extradição não pode ser submetida à jurisdição estrangeira, diz Laurita Vaz

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12 de setembro de 2018, 14h43

O ato de extradição autorizado pelo Supremo Tribunal Federal é um ato de império, praticado pelo Estado brasileiro no exercício pleno da soberania estatal. Sendo assim, não pode ser submetido à jurisdição estrangeira.

Esse foi o entendimento aplicado pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido de um cidadão americano para que o Brasil fosse citado em ação proposta no Estados Unidos na qual ele pede indenização de US$ 100 bilhões.

O autor da ação, John Gregory Lambros, foi preso no Brasil em 1991 a pedido dos próprios Estados Unidos — onde respondia a processos por tráfico de drogas. Ele alegava que durante o encarceramento foi torturado e que chips eletrônicos foram implantados em seu cérebro com o objetivo de controlar suas atividades, pensamentos e crenças religiosas.

Lambros também sustentava que a decisão do Supremo Tribunal Federal de extraditá-lo para os Estados Unidos foi errada, uma vez que lá admite-se a prisão perpétua por crime de tráficos de drogas — penalidade inexistente no ordenamento jurídico brasileiro.

A ministra Laurita Vaz negou o pedido. Seguindo parecer do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União, a ministra reconheceu que o pedido atenta contra a soberania nacional e contra a ordem pública, uma vez que os atos praticados pelo Estado brasileiro gozam de imunidade perante o Poder Judiciário americano.

A ministra assinalou que a prisão e a extradição de Lambros foram atos praticados no exercício da prerrogativa da soberania estatal, e, por isso, não podem ser submetidos à jurisdição estrangeira — razão pela qual o processo deveria ter sido proposto perante o Poder Judiciário brasileiro. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

CR 12.540

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