Mudança de patente

Aeronáutica não deve ser obrigada a promover militares, decide TRF-1

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12 de setembro de 2018, 17h29

Não é possível reconhecer promoções de patentes de militares que buscaram a medida depois de a prescrição do fundo de direito já ter acontecido. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao reformar uma decisão e reconhecer que a Aeronáutica não deveria efetivar a promoção de militares da reserva.

De acordo com o relator do caso, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, “o termo inicial do prazo prescricional é a data de cada promoção, que, no caso, se refere a um ato único, de efeitos concretos, e a partir do qual ocorre a suposta violação do direito pretendido, prescrevendo-se o próprio fundo de direito”.

A ação, proposta pela Advocacia-Geral da União, buscava reformar a decisão da 1ª Turma que entendeu que não existe prescrição de fundo de direito quando a administração reconhece o direito à promoção. Com a decisão, as patentes de militares da reserva da Aeronáutica mudaram para o posto de Capitão.

A AGU sustentou que o pedido de promoção já estava prescrito, conforme decreto (20.910/32) que estabelece o prazo de cinco anos para a reforma de ato administrativo. Isso porque as portarias que os militares pretendiam retificar eram referentes ao período de 1977 a 1989.

Além disso, o órgão apontou que o cargo almejado dos militares “sequer fazia parte do quadro de suboficiais e sargentos da aeronáutica, ao qual os militares pertenceram durante toda a carreira, o que impossibilitava a promoção pleiteada”.

Os militares ingressaram com ação em 2012, pedindo que a União, através do Comando da Aeronáutica, expedisse uma portaria retificando a data de suas promoções a Terceiro-Sargento e determinasse a promoção ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais Especializados da Aeronáutica (QOEA), observando intervalo mínimo de dois anos.

No pedido, eles alegavam que não houve condição de igualdade de tratamento com outra categoria de militares que teriam conseguido direito à promoção. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0013102-65.2016.4.01.0000.
Clique aqui para ler a decisão.

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