Decisão mantida

TRT-6 acolhe embargos, mas mantém revelia por atraso de 7 minutos

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11 de setembro de 2018, 11h07

É possível o acolhimento de embargos declaratórios para corrigir omissões e obscuridades, sem contudo modificar a decisão contestada. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) ao manter decisão que condenou uma empresa à revelia após seu preposto chegar sete minutos atraso na audiência inaugural.

Nos embargos declaratórios contra decisão da própria turma, a empresa apontou a existência de omissão e obscuridade em relação a diversos pontos. Segundo a empresa, o acórdão não se manifestava com relação a pedido de anulação de sentença de primeiro grau em razão do cerceamento do direito de defesa, pois o juiz havia determinado a revelia por causa de atraso de sete minutos do preposto da empresa. A empregadora afirmava ser esse um atraso ínfimo, e a revelia, uma punição desproporcional.

A relatora, desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, reconheceu a existência da omissão no acórdão em relação as preliminares suscitadas pela empresa. Segundo ela, embora a corte tenha analisado as questões, conforme consta na conclusão do acórdão, a parte do voto referente à admissibilidade do recurso e análise das preliminares não foi transportada para o sistema do processo eletrônico.

Assim, a relatora apresentou novamente as razões pelas quais as preliminares foram negadas, inclusive a que apontava o suposto cerceamento da defesa.

Conforme a desembargadora, mesmo não existindo nenhum dispositivo prevendo o atraso das partes à audiência, há entendimentos que consideram justificáveis demoras que não ultrapassem cinco minutos. Mesmo assim, complementou, essas tolerâncias são deferíveis a critério do juiz que preside a audiência.

"No caso dos autos, a chegada do preposto da reclamada à audiência ocorreu 7 minutos após seu início, quando já registrada a sua ausência, tendo a magistrada condutora da audiência inclusive registrado em ata", explicou a relatora. Assim, Maria do Socorro rejeitou a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, mantendo-se a revelia e pena de confissão imposta à empresa.

O voto da relatora, que acolheu os embargos de declaração para suprir a omissão sem modificar a decisão contestada, foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-6.

Clique aqui para ler a decisão.
0001372-97.2016.5.06.0011

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