Sem provas

STF arquiva denúncia contra Kátia Abreu por se basear em relatos

Autor

11 de setembro de 2018, 16h06

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, arquivou, nesta terça-feira (11/9), denúncia contra a senadora e candidata à vice-Presidência da República, Katia Abreu, por falta de elementos concretos criminatórios declarados em colaboração premiada da operação “lava-jato”. O ministro Celso de Mello não estava presente na sessão.

Os ministros entenderam que as apurações se baseavam apenas em relatos de colaboradores, sem provas após 15 meses. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo imediato arquivamento da denúncia. Segundo o ministro, os depoimentos de colaboração premiada não frágeis e não oferecem suporte a investigação.

“Neste tempo todo não se conseguiu reunir elementos mínimos de provas. É  mais um caso de delação premiada em que não há provas concretas. Isso quase virou um balcão de negócios. Essa montanha de delatores da Odebrecht são testemunhas de “ouvi dizer”. Isso não vale nada. Temos que ter um posicionamento muito claro”, criticou.

O ministro Dias Toffoli seguiu o entendimento ao afirmar que é uma colaboração que mostra que Kátia Abreu é isenta. “Isso não podia nem ter chegado aqui. Tinha que ter arquivado”, afirmou.

O presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou estar espantado. “O que se espanta nesse caso, em mais de um ano, é que nunca se encontrou nada contra a senadora. Não pode esse constrangimento ilegal e psicológico”, disse.  

Divergiu
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir ao afirmar que os fatos eram verídicos.  “As declarações também mostraram prova documental, dinheiro ilícito no período da campanha eleitoral”, disse.

Prosseguimento
As colaborações apontaram que, em 2014, a então senadora, por intermédio de Moises Pinto, seu marido, teria recebido dinheiro ilícito no período da campanha eleitoral para o Senado.

O representante do Ministério Público Federal, Juliano Baiocchi, pediu o não arquivamento da denúncia. Para ele, é preciso manter a unicidade da investigação desses fatos, já que as condutas dos investigados estão intrinsecamente relacionadas, a ponto de uma eventual cisão resultar, neste momento, em prejuízo para a persecução criminal.

“A apuração conjunta dos fatos, inclusive àqueles que não detêm foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, neste momento, é medida que se impõe, para evitar prejuízo relevante à formação da opinio delieti no tocante à autoridade investigada”, afirmou.

Inq 4419

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!