Direito do consumidor

Cobrança do serviço de esgoto deve ser julgada como demanda repetitiva

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11 de setembro de 2018, 19h23

A cobrança por volume de esgoto que não é produzido pode nunca mais ser questionada na Justiça de São Paulo. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deve agendar em breve a continuação do julgamento do Incidente de Recurso de Demanda Repetitiva que trata do assunto.

A Turma Especial de Direito Privado já aprovou, por 16 votos a 10, a aceitação do tema como incidente repetitivo, cuja votação dirá como outras ações a respeito já ajuizadas ou por ajuizar deverão ser decididas. A ação tem como relator o desembargador Gomes Varjão.

De acordo com a advogada Karolina Previatti Gnecco, sócia coordenadora do Departamento de Recuperação de Tarifas de Água e Esgoto do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados, o assunto sequer deveria ser afetado como IRDR, já que a demanda envolve questão preponderantemente fática: o volume de esgoto que cada consumidor lança ou não na rede de esgoto.

“Prova disso é que o processo afetado houve perícia que constatou que 14% da água que entra no imóvel não retorna como esgoto. No entanto, não foi esse o entendimento adotado na afetação do recurso, por maioria de votos, e processo segue suspenso até a próxima reunião das Turmas Julgadoras”, afirma Karolina.

A cobrança pelos serviços de saneamento básico é feita separadamente para abastecimento de água e para coleta de esgoto. Mas os valores das tarifas são os mesmos, bem como o volume faturado como esgoto.

“Ou seja, a Sabesp presume que todo volume que entra como água sai como esgoto, o que não é verdade, pois parte da água se perde pelo consumo humano, preparação de alimentos, evaporação, higiene, lavagem de pisos e lançamento em rede de água pluvial, em sistema de ar condicionado, por exemplo", explica Karolina.

IRDR 0043917-79.2017.8.26.0000

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