Vantagem indevida

Liminar do TRE-SP suspende anúncio patrocinado de candidato a senador

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10 de setembro de 2018, 17h24

Usar o nome do adversário político para obter direcionamento de resultados em buscas na internet fere a lisura do pleito. Assim entendeu o juiz auxiliar Mauricio Fiorito, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ao determinar que o Google suspenda a veiculação de um link patrocinado do candidato a senador Jilmar Tatto (PT). A decisão é deste domingo (9/9).

A ação foi apresentada pela candidata Mara Gabrilli (PSDB) que sustentou que, ao buscar seu nome no Google, aparecia na primeira página de resultados um link patrocinado pelo petista com a seguinte frase: “Mara Gabrilli? | Conheça Jilmar Tatto‎”. A candidata é representada pelos advogados Renato Ribeiro e Alexandre Rollo.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que usar o nome da candidata desta forma gera "desvantagem perante os eleitores que buscam por seu nome no Google". O magistrado apontou que a ação viola o artigo 23, § 3º, da Resolução TSE 23.551/17.

"É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprio quanto de terceiros", explicou o juiz sobre a resolução. O magistrado fixou multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0605327-15.2018.6.26.0000

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