Efeitos da jurisprudência

TRE de Rondônia cassa registro de candidatas com recursos pendentes no TSE

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10 de setembro de 2018, 17h48

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia declarou duas candidatas a deputada estadual inelegíveis antes de o Tribunal Superior Eleitoral decidir sobre os recursos delas. A decisão, relatada pelo juiz Ilsir Bueno Rodrigues, aplica o entendimento que o TSE usou para declarar o ex-presidente Lula inelegível e proibi-lo de fazer campanha nas eleições deste ano.

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Para dar "coerência ao sistema", TRE de Rondônia cassa registro de candidatas que ainda têm recursos pendentes de julgamento pelo TSE.

“A fim de que seja mantida a coerência do sistema, impõe-se reconhecer que o candidato deixa de ser considerado sub judice, a partir do momento em que sobrevém decisão de órgão colegiado da Justiça Eleitoral (TRE ou TSE) em que o registro da candidatura é indeferido”, diz o acórdão sobre a candidatura de Hosana Maria Alves Pinto (PSB). Ela teve o registro de candidatura negado por causa de relações com o sindicato dos enfermeiros de Rondônia, mas recorreu da decisão ao TSE.

Márcia Ferreira de Sousa, do PRB, também foi impedida de realizar os atos de campanha por falha na documentação entregue à Justiça Eleitoral. “Não se pode perder de vista a realidade em que estamos vivendo, na qual se exige dos órgãos judiciários uma postura firme na aplicação da legislação”, afirmou o juiz Ilsir Bueno. Foi acompanhado pelo desembargador Kiyochi Mori e pelos juízes Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, Flávio Fraga e Silva e Paulo Rogério José. Clênio Amorim Corrêa abriu divergência, entendendo que apenas o TSE tem poder para restringir atos de campanha.

Na prática, a decisão restringe a aplicação do artigo 16-A da Lei das Eleições. O dispositivo diz que a decisão de manter os atos de campanha, inclusive arrecadar e gastar dinheiro, são da conta e risco dos candidatos sub judice. Mas o ministro Luís Roberto Barroso, na decisão sobre Lula, defendeu a tese de que, como a Lei da Ficha Limpa diz inelegíveis os condenados por “órgão judicial colegiado”, decisões de segunda instância já são suficientes para impedir que réus continuem candidatos.

Em nova interpretação jurisprudencial, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia impediu que duas candidatas a deputada estadual realizem as ações de campanha mesmo antes do trânsito em julgado das impugnações às candidaturas, ainda passíveis de recurso no Tribunal Superior Eleitoral. A decisão, relatada pelo Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, é já consequência de nova interpretação surgida no caso da candidatura à presidência de Luiz Inácio Lula da Silva.

Texto produzido em parceria com o Eleitoralize, site dedicado à cobertura das regras eleitorais produzido por estudantes de Direito do Mackenzie sob coordenação do professor Diogo Rais.

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RCand 0600378-56.2018.6.22.0000

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