Foro Restrito

STJ cassa decisão do TRF-1 em caso ilegal de prerrogativa de foro

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10 de setembro de 2018, 17h13

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre foro privilegiado restringido aos casos em que o crime tenha relação com o cargo exercido, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, nesta segunda-feira (10/8), liminar em habeas corpus em favor do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS-MG).

Na decisão, a ministra determinou a suspensão do processo perante a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “O juízo de primeiro grau condenou o prefeito, a defesa apelou e o processo foi distribuído para a terceira turma do TRF-1. Depois, foi enviado para a 2ª seção, mas o envio foi ilegal, uma vez que  os crimes que ele cometeu aconteceram nos anos 2000, 17 anos antes de ele se tornar prefeito. Ou seja, ele não estava no cargo”, explicou a ministra.

“Este entendimento das Cortes Superiores trouxe à tona o fim do foro por prerrogativa de função para prefeito, no que tange aos crimes cometidos anteriormente ao exercício do cargo”, explicou a advogada Virgínia Afonso, do escritório Afonso e Henriques Sociedade de Advogados.

Princípio da Isonomia
No pedido, a defesa alegou que o entendimento da Suprema Corte deve ser aplicado a todos os casos semelhantes, sob pena de ferir o princípio da isonomia. “Não nos parece concebível, no auge da mudança de entendimento jurisprudencial que o paciente seja julgado em órgão especial do TRF-1, sob o pretexto do foro por prerrogativa de função. O crime imputado pela ação penal em análise é crime comum, supostamente cometido pelo atual Prefeito de Belo Horizonte nos anos de 1998 a 2000. Muito antes de sua diplomação, não tendo nenhuma relação com o exercício da função”, destacou a defesa.

Em 2014, Alexandre Kalil foi condenado em primeira instância a três anos e nove meses de prisão, por ter embolsado dinheiro do INSS descontado dos trabalhadores da sua empresa. A pena de reclusão foi convertida em prestação pecuniária de serviços à comunidade.

Atualmente, tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados uma PEC que restringe o foro a chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto foi aprovado pelo Senado no ano passado, mas agora está estagnado no Congresso, já que, com a intervenção no Rio de Janeiro, é proibido votar em plenário emendas à Constituição.

Novo Entendimento
Em 12 de junho, em nova votação, o STF expandiu a restrição de foro a Ministros de Estado, ao analisar uma denúncia contra o Ministro da Agricultura Blairo Maggi. Seguindo a mesma linha, o STJ, no dia 20 de junho, decidiu, por unanimidade, em análise de questão de ordem na Ação Penal contra Conselheiro do TCE-DF, restringir o foro privilegiado para governadores e conselheiros de tribunais de contas dos Estados, nos casos em que envolvem crimes cometidos antes de eles assumirem o cargo ou que não tenham relação com a função exercida por eles.

HC 467.618

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