Obstáculos à advocacia

OAB-RJ move ação contra o Detran por violação de prerrogativas

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10 de setembro de 2018, 10h42

A Comissão de Prerrogativas da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação civil pública contra o Detran por causa de dificuldades impostas pelo órgão ao exercício da advocacia.

Na peça, com pedido de liminar, a OAB-RJ reivindica que o Detran seja proibido de impedir a distribuição ou interposição de recursos por intermédio de auxiliares e de exigir a autenticação dos documentos pessoais do advogado ou o seu comparecimento pessoal.

A Ordem pede que o órgão crie uma ferramenta de geração de relatórios de indisponibilidade do seu sistema de consulta e acompanhamento processual, bem como disponha de um guichê exclusivo para atendimento aos advogados, nos moldes dos disponibilizados a despachantes.

A OAB-RJ decidiu mover a ação, protocolada no dia 3, após oficiar seis vezes o órgão desde junho e promover uma diligência, sem que tenha obtido resposta formal.

De acordo com a entidade, para distribuir requerimentos e recursos, o Detran exige o reconhecimento de autenticidade dos documentos pessoais dos advogados ou o comparecimento pessoal deles para validar as cópias apresentadas. O advogado que pretende terceirizar o protocolo dos seus requerimentos deve obrigatoriamente pagar taxas notariais para cada defesa distribuída.

"Os custos mensais para cumprimento da exigência variam de R$ 470,40 a R$ 1.411,20”, diz a procuradora da Comissão de Prerrogativas e coautora da ação Deborah Goldman.

O sistema eletrônico (Mainframe) do Detran é outra causa de dor de cabeça dos advogados, alega a OAB-RJ. O site de distribuição e acompanhamento de procedimentos, criado para evitar o deslocamento dos profissionais até os postos de atendimento, vem apresentando inúmeras falhas técnicas, segundo as queixas recebidas pela comissão.

A situação vem sendo agravada, conforme a Ordem, pelo fato de os servidores do órgão não preencherem os andamentos processuais eletronicamente. Dessa forma, os advogados não conseguem acompanhar as defesas ou recursos protocolados.

“Não existe página para o advogado obter relatório de indisponibilidade do sistema processual, tal como é feito pelo Tribunal de Justiça fluminense. Em caso de erro técnico no prazo fatal da defesa, torna-se necessário o protocolo físico. Tendo em vista que há divergências entre os requisitos do protocolo físico e eletrônico, se faltar qualquer documento, é negado o direito de protocolar no prazo legal o pedido”, denuncia Deborah, com base nas queixas recebidas pela comissão.

A situação piorou recentemente quando o Detran publicou a Portaria 5.394/2018, que concentrou em São Cristóvão, no centro do Rio, os serviços referentes às multas aplicadas por agentes de trânsito e aos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação, encerrando o atendimento feito pelos postos avançados.

Sem guichês exclusivos, o advogado precisa se submeter às filas comuns. Seu acesso à repartição pública, para despachar com os servidores competentes ou agentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), é proibido. “Há queixas de desrespeito pelos atendentes do Detran, que, cegos acerca das prerrogativas da advocacia, faltam com o dever de urbanidade”, conta Deborah Goldman. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

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