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Desembargador volta atrás e exime Pinacoteca de taxa em Viracopos

10 de setembro de 2018, 16h15

Por Fernando Martines

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O desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo mudou de ideia sobre a natureza da exposição Mulheres Radicais: Arte Latino-americana 1960-1985. Com isso, restabeleceu o benefício tarifário para os quadros serem armazenados com custos menores no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). 

Em decisão anterior, Johonsom, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tinha entendido que a exposição de quadros é atividade cultural, mas não necessariamente de natureza cívica, que tem direito a regime tarifário especial. Assim, vetou no caso o acesso da Pinacoteca de São Paulo ao benefício tarifário concedido a eventos de natureza cívico-cultural pela Lei 12.106/2009, nos serviços de armazenagem e capatazia de cargas cobrados pelo aeroporto. 

Porém, os argumentos do recurso da Pinacoteca fizeram o desembargador mudar de ideia. A entidade afirma que a expressão “cívico-cultural” deve ser entendida não só como o que provenha da cultura do povo brasileiro, mas também aquilo que com ela tenha alguma relação ou mesmo a promova. 

"Essa descrição permite – ao contrário do que supus – enxergar um viés cívico-cultural no evento, mesmo porque, refletindo melhor, vejo que o pedido de reconsideração mencionou com propriedade que o elemento cívico não tem necessariamente o conteúdo de 'patriotismo'", afirma Johonsom na decisão.

O desembargador ressaltou que a exibição será quase gratuita ao público ("seis reais [de valor de ingresso] é menos do que se cobra por um cafezinho em qualquer das cafeterias situadas nesta Avenida Paulista") e que a cultura é um bem constitucionalmente assegurado e é tarefa do Estado incentivar a difusão das manifestações culturais.

Clique aqui para ler a decisão
AGRAVO DE INSTRUMENTO 5018422-83.2018.4.03.0000