Campanha proibida

Seguindo TSE no caso Lula, TRE-RO nega registro a candidato ao governo

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10 de setembro de 2018, 22h14

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou, nesta segunda-feira (10/9), o registro de candidatura de Acir Gurgacz (PDT) ao governo do estado, o declarou inelegível e o proibiu de fazer campanha. Mais uma vez, o tribunal aplicou diretamente o precedente firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral com a denegação do registro de candidatura do ex-presidente Lula à Presidência da República.

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Segundo colocado nas pesquisas de opinião para o governo de Rondônia, Acir Gugacz (PDT) tem registro negado e é impedido de fazer campanha pelo TRE, com base em novo entendimento do TSE sobre candidaturas sub judice.
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Seguindo a tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso no TSE, a decisão do TRE de Rondônia restringe a aplicação do artigo 16-A da Lei das Eleições. O dispositivo diz que a decisão de manter os atos de campanha, inclusive arrecadar e gastar dinheiro, são da conta e risco dos candidatos sub judice. Mas Barroso, na decisão sobre Lula, defendeu a tese de que, como a Lei da Ficha Limpa diz inelegíveis os condenados por “órgão judicial colegiado”, decisões de segunda instância já são suficientes para impedir que réus continuem candidatos.

A decisão foi tomada por quatro votos a dois. Os juízes Ilsir Bueno, Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, Flávio Fraga e Silva e Paulo Rogério José votaram pela negação do registro. Kiyochi Mori e Clênio Amorim Corrêa ficaram vencidos.

Em nota, a defesa do candidato disse que vai recorrer. Ele foi condenado na Justiça Federal por desvio de finalidade de aplicação de financiamento por banco público. Em sua defesa, ele diz que apenas foi "avalista de um empréstimo regular".

Com a decisão, Gurgacz fica proibido de participar de atos de campanha eleitoral e deve ter seu nome excluído da urna eletrônica. Em agosto, o pedetista tinha 21% das intenções de voto, segundo pesquisa do Ibope.

RCand 0600186-26.2018.6.22.0000

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