Interpretação Inconstitucional

ADI questiona efeitos do teto de gastos públicos da EC 95/2016 em ações da DPU

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10 de setembro de 2018, 8h22

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para que o congelamento dos gastos públicos instituído pela Emenda Constitucional 95/2016 não afete uma determinação de 2014, que fixou o prazo de oito anos para que a Defensoria Pública esteja presente em todas as unidades jurisdicionais brasileiras.

"A impossibilidade orçamentária de implantação efetiva da Defensoria Pública da União em todo o território nacional é obstáculo intransponível ao acesso à justiça, consubstanciando grave violação do dever estatal, constante do artigo 5º da Constituição Federal, de prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados", afirmou a entidade no pedido que está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

A Anadef quer que o STF interprete o artigo 107, inciso V, parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e os artigos 105 a 108 da Lei Federal 13.328/2016 conforme a Constituição Federal. “Considerando o congelamento dos gastos da DPU, promovido pela EC 95, a interpretação dada pelo Executivo a esses preceitos legais levaria à redução, em cerca de 33%, do serviço hoje prestado pela instituição, com o fechamento das respectivas unidades”, afirmou a associação.

Para evitar prejuízos, a instituição pede liminarmente que os recursos destinados à execução do cronograma estabelecido pela Emenda Constitucional 80/2014 não estejam inseridos Novo Regime Fiscal.

A entidade lembra que o artigo 107 do ADCT fixou limite individualizado para as despesas da Defensoria Pública da União, e não para as defensorias públicas estaduais. Já os artigos 105, 106 e 107 e 108 da Lei 13.328/2016 atribuem a requisição de funcionários especificamente à DPU, não às demais defensorias.

Na petição, a autora quer que o Supremo examine a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.328/2016, no contexto específico da vigência da EC 95/2016, sob o argumento de que o Poder Executivo Federal vem procurando extrair desses preceitos a interpretação segundo a qual os servidores de outros órgãos, requisitados pela DPU há mais de três anos, devem ter sua remuneração reembolsada pela própria DPU.

As unidades da DPU atualmente instaladas, afirma a associação, não são suficientes para atender sequer à metade real de sua população alvo, que, em decorrência de sua hipossuficiência, tem direito à assistência jurídica gratuita. Hoje, a atuação da Defensoria alcança 1.832 municípios e atende a 41.385.421 pessoas, abrangendo cerca de 33% dos municípios e menos de 55% da população que tem direito ao atendimento.

Para cumprir a EC 80/2014, a DPU elaborou, em 2015, o Plano de Interiorização da DPU, que previa a instalação de 205 novas unidades, o que seria suficiente para dar conta de todas as seções e subseções judiciárias federais faltantes. Com as instalações ocorridas em 2015, restam ainda 196 unidades a serem instaladas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição.
ADI 5.988

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