ADI 2.303

STF declara inconstitucional lei do Rio Grande do Sul sobre transgênicos

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8 de setembro de 2018, 13h39

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, na quarta-feira (5/9), a Lei 11.463/2000 do Rio Grande do Sul, que regulamenta a pesquisa e as aplicações de alimentos transgênicos. A lei já estava suspensa por liminar desde 2000.

A lei prevê que o cultivo comercial e as atividades com OGMs, inclusive as de pesquisa, testes, experiências, em regime de contenção ou ensino, bem como os aspectos ambientais e fiscalização obedecerão estritamente à legislação federal específica. Estabelece ainda que ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei estadual 9.453/1991.

O relator da ação direita de inconstitucionalidade, ministro Marco Aurélio, disse que a norma revela a renúncia do ente federativo ao exercício da competência concorrente constitucionalmente prevista, pois remete à observância automática da legislação federal específica, revogando os diplomas estaduais vigentes.

Ele lembrou que o artigo 24 da Constituição Federal estabelece que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e proteção da saúde.

Para o ministro, seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado, a banalização de normas estaduais remissivas fragiliza a estrutura federativa descentralizada, consagrando o monopólio da União sem atentar para as nuances locais. “O atendimento às necessidades regionais é condição de viabilidade da federação”, destacou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 2303

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