Jurisprudência do STF

TRF-4 autoriza UFSC a cobrar mensalidade por curso de especialização

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7 de setembro de 2018, 11h30

É legal uma universidade pública cobrar mensalidades em cursos de especialização. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deu provimento a recurso da Universidade Federal de Santa Catarina.

“Há que se reconhecer que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização”, concluiu a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha.

O Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública requerendo isenção. A Justiça Federal de Florianópolis deu provimento à ação e determinou à universidade que se abstivesse de cobrar, relativamente aos cursos de pós-graduação lato sensu, taxas de inscrição nos processos seletivos e mensalidades, independentemente da condição financeira dos interessados.

A UFSC recorreu ao tribunal, que seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a garantia constitucional da gratuidade de ensino não impede a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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