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CNJ regulamenta identificação de presos no cadastro nacional

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7 de setembro de 2018, 14h13

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que  institui e regulamenta o Cadastro Nacional de Presos (BNMP 2.0) para registro de mandados de prisão. O texto estabelece as regras de identificação das pessoas privadas de liberdade, procuradas e foragidas, a partir de identificação única (registro judiciário individual).

Com a medida, a identificação dos presos em tempo real e de forma individualizada passa a ser obrigação de todos os juízes. “Onde existir um processo criminal em que uma pessoa possa ser privada de liberdade, o Poder Judiciário tem de observar a regulamentação desse banco, e gerar todos os documentos que prendem ou que soltam a pessoa dentro do sistema”, afirma a juíza auxiliar da presidência do CNJ Maria de Fátima Alves da Silva.

Além do Cadastro Nacional de Presos, também foi aprovada uma resolução que trata especificamente sobre a possibilidade de as vítimas fazerem acompanhamento da movimentação dos processos e inquéritos de seus agressores, condenados como réus.

O cadastramento da vítima, segundo o CNJ, permitirá que ela receba informações relativas à prisão ou soltura de determinado agressor. O acesso à informação deve permitir que a vítima saiba quando houver mudanças no processo contra o autor das agressões, por exemplo, se ele já saiu da prisão.

Histórico
O BNMP 2.0 é ferramenta desenvolvida pelo CNJ com objetivo de mapear a população carcerária brasileira com informações do Poder Judiciário. 

A elaboração do sistema é uma demanda decorrente das decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 e no Recurso Extraordinário 841.526, analisados em setembro de 2015 e março de 2016, respectivamente. À época, o Supremo determinou que o Judiciário assumisse a responsabilidade no tocante à sua competência.

Com o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, o lançamento dos dados no sistema passa a ser imediato. “Esse não é um banco onde se vai incluir informações posteriormente ao momento da prisão. É dentro dele que a soltura ou o mandado de prisão serão expedidos”, explica a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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