"Propaganda negativa"

TRE de São Paulo manda site tirar notícia sobre Temer e candidato do ar

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6 de setembro de 2018, 14h29

Para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, veículos de comunicação devem tomar cuidado com que o dizem. Afirmar, por exemplo, que um membro do Legislativo está associado a um criminoso, só pode ser publicado depois checagem cuidadosa, no entendimento de seis dos sete juízes eleitorais paulistas.

Jorge Rosenberg
Acusar deputado de relação com o crime é "fato grave" que deve ser checado antes de publicado pela imprensa, diz Prieto
Jorge Rosenberg

Com base nesses argumentos, o tribunal mandou o site Diário do Centro do Mundo retirar do ar notícia que relaciona o deputado Fabio Pinato (PP-SP) e o presidente Michel Temer (MDB) ao empresário Mário Yê Su Yong. De acordo com o texto, o deputado levou o empresário a um evento em Brasília e o apresentou a Temer – segundo a reportagem, Yong é acusado de ser integrante de uma máfia chinesa em São Paulo.

Venceu o entendimento do juiz Fábio Prieto, membro do TRE e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. “O fato é grave, digno de registro público nos meios de Comunicação Social. Mas precisa ser objeto de checagem cuidadosa, fundada em fonte ou documentação confiável. Associar alguém ao comando de organização criminosa internacional configura grave ofensa à honra. No caso concreto, nenhuma evidência foi apresentada para sustentar a publicação”, diz ele. Ficou vencido o relator, Afonso Celso da Silva, que era contra a retirada do conteúdo do ar.

Procurado pela ConJur, o portal Diário do Centro do Mundo contou que seus advogados estão entrando com recurso e aguardam decisão final.

Preliminar
Pinato é candidato à reeleição e foi à Justiça Eleitoral alegar que a notícia é propaganda eleitoral negativa, o que é proibido pela Lei Eleitoral.

De acordo com Prieto, o pedido não deveria estar na Justiça Eleitoral, já que se trata de uma disputa cível. "Se terceiro, adversário da candidatura, pratica atos ilícitos em desfavor do cidadão, potencial candidato — como é o caso, em tese, da calúnia, da difamação ou da injúria —, não pode ser responsabilizado na Justiça Eleitoral, através deste instrumento processual. A honra dos cidadãos – na vida privada ou pública – conta com a proteção do Poder Judiciário. Mas nos limites da competência judiciária", afirma Prieto.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0600890-28.2018.6.26.0000

*Texto alterado às 15h27 do dia 6/9/2018 para correção 

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