Tentativa disfarçada

Supremo volta a debater imunidade tributária a entidades filantrópicas

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6 de setembro de 2018, 14h12

A ministra Rosa Weber pediu vista e interrompeu o julgamento dos embargos de declaração contra a decisão que restringiu a imunidade tributária de entidades filantrópicas. A discussão dos embargos começou na quarta-feira (5/9) no Plenário do Supremo Tribunal Federal com voto do ministro Marco Aurélio, contra os embargos.

Nelson Jr./SCO/STF
Pedido de modulação feito pela União são tentativa disfarçada de fazer Supremo rediscutir a matéria, afirma Marco Aurélio
Nelson Jr./SCO/STF

Em fevereiro de 2017, o Supremo decidiu que a imunidade só alcança quem faz parte da relação jurídica do tributo. Portanto, entidades filantrópicas devem pagar ICMS sobre os produtos que compram para desempenhar suas atividades. Também ficou definido que os requisitos para a concessão da imunidade devem ser definidos em lei complementar.

De acordo com a decisão do ano passado, até a edição de lei complementar, as regras aplicáveis ao caso são as do artigo 14 do Código Tributário Nacional, que estabelecem como condição para a imunidade tributária e previdenciária, basicamente, não haver distribuição de patrimônio e rendas e haver a reaplicação dos resultados em suas atividades.

O recurso teve repercussão geral reconhecida, e a União embargou a decisão. Disse que a tese definida tem "excessiva abrangência", porque fixou critérios genéricos para a edição da lei.

Para o ministro Marco Aurélio, os embargos devem ser rejeitados por serem só mais uma tentativa da União de rediscutir a matéria — embora disfarçada de pedido de modulação de efeitos. 

Segundo o ministro, os supostos vícios apontados pela União são semelhantes aos argumentos trazidos da corrente minoritária, cujas teses foram enfrentadas naquele julgamento. O ministro enfatizou ser impossível, por meio de lei ordinária, conceder imunidade tributária.

De acordo com ele, só é possível sanar eventual vício existente no próprio acórdão, sendo inviável questionar o resultado do julgamento. O relator também negou o pedido de modulação do resultado do julgamento, pois entende ser incabível manter a validade, ainda que por período determinado, de lei considerada inconstitucional.

Ainda que o pedido de vista da ministra Rosa Weber tenha interrompido o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso ponderou que, em 2017, o Supremo alterou a jurisprudência estabelecida até então. O ministro Gilmar Mendes também comentou que, em tese, as partes poderia pedir a modulação.

RE 566.622

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