Apenas eleitoral

Parecer da ONU sobre Lula não incide na esfera criminal, diz Fachin

Autor

6 de setembro de 2018, 10h42

A existência de um parecer do Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) dizendo que o ex-presidente Lula tem direito a concorrer à Presidência não afeta o processo criminal contra o petista.

A decisão é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao negar medida cautelar para suspender a inelegibilidade de Lula. Segundo o ministro, o parecer da ONU tem força apenas na esfera eleitoral.

Carlos Moura/SCO/STF
Edson Fachin - 2018 [Carlos Moura/SCO/STF]
Fachin negou pedido para suspender inelegibilidade do ex-presidente Lula. Carlos Moura/SCO/STF

"O pronunciamento do Comitê dos ONU não interferiu, diretamente, na parte criminal. Em outras palavras, o Comitê não suspendeu a condenação criminal reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral", afirmou o ministro.

A defesa de Lula ainda pode recorrer para que a questão seja julgada em Plenário.

Segundo os advogados do ex-presidente, como a Comissão de Direitos Humanos da ONU reconheceu o direito de Lula de se candidatar e como o artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa autoriza a suspensão da inelegibilidade, os efeitos do acórdão de sua condenação por improbidade devem ser suspensos.

Fachin afirmou ainda que os argumentos da defesa não possuem elementos suficientes para garantir a concessão de efeito suspensivo. "As alegações trazidas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária."

O ministro destacou que suspender os efeitos da condenação indicaria a admissibilidade do recurso contra a decisão do TRF-4, que ainda nem foi enviado ao STF.

"Não se trata de medida processual manejada a fim de impugnar o acórdão, proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que culminou no indeferimento do registro da candidatura do ora requerente. O que se tem em apreço, em verdade, é o debate acerca da manutenção ou sobrestamento dos efeitos do acórdão proferido, na seara processual penal, pelo respectivo Tribunal Regional", observou.

Fachin informou ainda que a defesa não se desincumbiu do ônus processual de evidenciar a atual relevância jurídica dos atos impugnados, notadamente o reflexo, ainda que potencial, na formação do acórdão recorrido.

Mais análises
A defesa já apresentou três processos em menos de 24 horas. Além do pedido negado por Fachin, Lula ainda conta com outros dois processos que aguardam definição judicial — um recurso extraordinário no TSE e uma petição no STF, que contestam a decisão colegiada do TSE, que, na madrugada do último sábado (1º/9), negou o registro de Lula por 6 a 1.

A corte também continua recebendo, e negando, pedidos de Habeas Corpus em favor de Lula de pessoas que não integram a defesa do ex-presidente. Somente nesta semana foram dois HCs negados, ambos com o entendimento de que Lula tem defesa constituída, não cabendo pedido de Habeas Corpus de terceiro sem autorização do próprio paciente.

Clique aqui para ler a decisão. 
Pet 7.841

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!