Atos de campanha

Bolsonaro tem dez dias para explicar frase sobre "fuzilar a petralhada"

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6 de setembro de 2018, 21h39

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deu dez dias para Jair Bolsonaro, candidato a presidente pelo PSL, explicar sua fala sobre "fuzilar a petralhada", dita em comício no Acre. A pedido da Procuradoria-Geral da República, o candidato deverá "esclarecer os fatos", determinou o ministro.

No parecer enviado ao Supremo, a PGR opina pelo recebimento da queixa-crime, apesar de ela ter sido apresentada pela coligação da campanha do PT, e não pelo partido — a coligação não tem legitimidade ativa para pedir ao Supremo, só para recorrer. Mas a PGR também afirma que não houve crime eleitoral, que só seriam caracterizados se cometidos durante propaganda ou "visando a fins de propaganda".

A petição da queixa-crime é assinada pelo advogado Eugênio Aragão, ex-vice-procurador-geral Eleitoral e ex-ministro da Justiça.

"Personificar 'pretralhada', expressão usada pelo noticiado, configura elastecimento da responsabilidade penal por analogia ou por extensão, o que é absolutamente incompatível com o direito penal", afirma a PGR. Para haver crime, Bolsonaro teria que ter se referido a alguém específico.

O caso aconteceu em evento de campanha no Acre. Fazendo um gesto de arma de fogo e olhando para uma câmera, Bolsonaro afirmou: "Vamos fuzilar a petralhada toda aqui do Acre. Vamos botar esses picaretas pra correr do Acre. Já que eles gostam tanto da Venezuela, essa turma tem que ir pra lá. Só que lá não tem mortadela, galera, vão ter que comer é capim mesmo”.

Ataque
Nesta quinta, o candidato do PSL sofreu um ataque com faca em ato de campanha em Juiz de Fora (MG), enquanto era levado nos ombros por apoiadores. A Polícia Federal investiga o caso e um suspeito foi detido. 

Bolsonaro foi levado à Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora. O hospital informou que ele deu entrada na emergência por volta de 15h40, com "uma lesão por material perfurocortante na região do abdômen".

Clique aqui para ler o despacho do ministro Lewandowski.
Clique aqui para ler a manifestação da PGR.
PET 7.836

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