Livre expressão

TSE nega direito de resposta a Bolsonaro contra charge com Hitler

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5 de setembro de 2018, 13h36

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, na sessão desta quarta-feira (4/9), pedido de direito de resposta do candidato a presidente Jair Bolsonaro. Ele pedia para ter um espaço no blog do jornalista Ricardo Noblat, hospedado no site da Veja, para responder a uma charge em que Hitler e Mussolini aparecem falando "Bolsonaro sempre!".

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Bolsonaro afirma que a charge com Hitler o ofendeu especialmente por, segundo ele, ter grande apoio da comunidade judaica. Gabriel Korossy/Câmara dos Deputados

O pedido já havia sido negado monocraticamente pelo ministro Carlos Horbach e o TSE julgou um recurso nesta quarta. Bolsonaro alegava que a charge foi publicada para ofender sua honra, "principalmente se levado em conta o massivo apoio" que ele diz receber da comunidade judaica brasileira. Ele também pedia para que a charge fosse retirada do ar, o que também foi negado. A editora Abril, que publica a Veja, foi representada pelos advogados da equipe eleitoral do escritório Fidalgo Advogados.

No Plenário, o ministro Horbach manteve o entendimento que expôs na liminar. "É possível presumir, sem maior esforço de interpretação, que o chargista e o jornalista que reproduz tal material em seu blog querem expressar crítica às posições do candidato nesses dois temas, o que se coloca no campo da liberdade de expressão e de opinião", disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE. 

Representação 0600946-84

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