Súmula 691

2ª Turma do STF concede HC a empresário preso em operação contra doleiros

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5 de setembro de 2018, 20h20

Por maioria de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal afastou a Súmula 691 da corte concedeu, nesta terça-feira (4/9), Habeas Corpus ao empresário Athos Roberto Albernaz Cordeiro. Ele havia sido preso preventivamente em maio e era investigado na operação "câmbio desligo". 

O julgamento começou há duas semanas, quando votaram o relator, ministro Gilmar Mendes e Dias Toffoli para conceder o Habeas Corpus. Edson Fachin e Celso de Mello negaram o pedido. Na ocasião, Lewandowski pediu vista e retomou a sessão nesta terça, quando votou pelo soltura do empresário e definiu a maioria da turma.

Súmula afastada
Na sessão do dia 21 de agosto, o ministro Gilmar Mendes considerou que o caso é de afastamento da Súmula 691 do STF. A norma veda o trâmite de HC no Supremo impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que não verificou situação de constrangimento ilegal. "O decreto prisional não especifica quais imputações são dirigidas ao investigado", disse. 

Além disso, a acusação de evasão de divisas não se enquadra na conduta de Athos, avaliou Gilmar. "O crime de manter depósito não declarado no exterior só se consuma se o dinheiro não for declarado ao Banco Central no ano seguinte. Nada disso consta do decreto de prisão”, observou. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin, o primeiro a divergir, não conheceu o HC. Para ele, não se trata de hipótese de superação da Súmula 691 do STF. "As declarações prestadas pelos colaboradores somadas à documentação trazida aos autos pela acusação fundamentaram a decisão do juiz de primeiro grau que decretou a preventiva. O quadro fático descrito pelo magistrado demonstra a periculosidade concreta de Athos Albernaz”, afirmou. Fachin foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello.

Legalidade x Ilegalidade
Nesta segunda-feira (3/9), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou memorial aos ministros da 2ª Turma. No documento, a PGR sustenta a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do empresário.

Na peça, a procuradora-geral detalha a participação de Athos Albernaz no esquema criminoso que tinha entre os líderes o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e que incluiu o envio de recursos para o exterior por meio de doleiros. A atuação do grupo é objeto de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal  que tramita na 7ª Vara da Justiça Federal, no Rio de Janeiro.

Ao STF, a defesa de Athos Albernaz alegou que a ordem de prisão é ilegal, ao afirmar que os fatos mencionados no pedido são antigos e que não foi o empresário mas, sim, seus irmãos, que integraram o esquema investigado.

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