Representação Sindical

Juíza anula eleição da Fecomércio em Minas e declara inelegibilidade de candidatos

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5 de setembro de 2018, 18h35

A juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declarou nula a eleição da Fecomércio de Minas Gerais referente ao mandato de 2018 a 2022, na qual Lázaro Luiz Gonzaga foi eleito presidente. A mesma decisão, proferida na sexta-feira (31/8), também declarou inelegíveis para o quadriênio Gonzaga, que está concorrendo à vice-presidência da Confederação Nacional do Comércio (CNC), e mais integrantes da mesma chapa.  

A decisão se baseia no artigo 530 da CLT, que diz serem inelegíveis para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional “os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical”, ou os que apresentarem “má conduta, devidamente comprovada”.

O pedido foi ajuizado por um grupo de sindicatos que acusam os quatro de má conduta e lesão ao patrimônio público da entidade sindical. Em decisão anterior, que tramita na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, com autoria de Nadim Elias Donato Filho, presidente do Sindicato de Lojistas da capital mineira, foi proferida sentença para declarar a ilegalidade da condução do processo eleitoral da Fecomércio pelos atuais presidente e diretoria, determinar o afastamento destes de toda e qualquer incumbência relativa ao processo eleitoral.

Em sua sentença, a juíza Luciana Rodrigues cita uma denúncia criminal na qual Gonzaga e os outros três apontados por irregularidades de gestão entre 2010 e 2015, incluindo favorecimentos em contratos, uso de recursos públicos de forma ilegal, ausência de licitações, pagamento de obras sem conclusão, aquisição de bebidas alcoólicas em expressiva quantidade e favorecimentos de parentes da presidência e de conselheiros. O processo ainda não transitou em julgado.

“Apesar de a lei não estabelecer o conceito de má conduta, por analogia à hipótese de mau procedimento prevista na alínea 'b' do artigo 482 da CLT, pode-se entender como má conduta aquela que atinja a moral, sob o ponto de vista geral, e os ditames da boa-fé que incumbem aos gestores na administração do patrimônio alheio”, afirmou a juíza. A decisão manteve na diretoria da entidade os outros integrantes da chapa eleita até o julgamento definitivo da matéria. 

A Fecomércio de Minas declarou que já está buscando restabelecer a legitimidade do processo eleitoral por entender que não houve nenhum vício capaz de ensejar sua nulidade. "É lamentável uma decisão judicial que anulou um eleição extrapolando o próprio pedido dos autores, que não falava em nulidade com base no vício de manifestação de vontade", afirmou a entidade.

De acordo com o órgão, as eleições de 24 de julho já ocorreram sob a tutela de um interventor nomeado judicialmente, inclusive com a afirmação do Ministério Público do Trabalho de que não havia nenhuma irregularidade no procedimento. Além disso, o estatuto da entidade conta com um dispositivo que afirma que casos de inelegibilidade de candidatos não afetam a totalidade da chapa composta por 72 pessoas eleitas.

"A Fecomércio MG lamenta que todo o trabalho do interventor judicial, nomeado pela Justiça Criminal e pela Justiça do Trabalho para a garantia da legitimidade do processo eleitoral e dos eleitos, tenha sido desconsiderado pelo próprio Poder Judiciário", disseram em nota. "A  decisão traz profunda insegurança jurídica a todo o sistema sindical, além de grandes prejuízos financeiros à entidade, que suportou os elevados custos com a condução do certame na forma determinada pela Justiça", concluíram.

Para o advogado Guilherme Cruz, que atua na defesa de Lázaro Luiz Gonzaga, a decisão da juíza não observou os princípios da autonomia e da liberdade sindicais e já está sendo objeto de recurso. Ele afirma que a denúncia criminal foi feita com base em uma informação falsa encomendada pela chapa opositora e que seu cliente é alvo de perseguição política.

Contexto nacional
Gonzaga está concorrendo como terceiro vice-presidente da CNC nas eleições marcadas para o dia 27 de setembro. Ele compõe a chapa Unidos pela CNC, que é apoiada pelo atual presidente da organização, Antonio Oliveira Santos, no cargo desde 1980. "A decisão de inelegibilidade em primeira instância não tem nenhuma consequência no pleito da CNC", afirmou Guilherme Cruz sobre a situação de Lázaro.

Sem disputas consideráveis há 38 anos, as eleições da CNC terão a chapa de oposição encabeçada pelo presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana. Ele afirma que apresentou representações administrativas para barrar a candidatura com problemas legais, mas, que os pedidos foram rejeitadas pelo presidente Antonio Santos.

De acordo com a própria CNC, a entidade tem um bilhão de dólares em patrimônio, saldo bancário de R$ 1,1 bilhão de reais, e ainda maneja recursos do Sesc e do Senac. Em 2017, a receita orçamentária do Sesc foi de R$ 6,6 bilhões, e a do Senac de R$ 4,1 bilhões. 

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0010567-54.2018.5.03.0001

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