Mudanças na Ordem

Colégio de presidentes da OAB sugere mudar processos ético-disciplinares

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5 de setembro de 2018, 8h49

O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido no dia 31 de agosto, em Gramado (RS), aprovou o encaminhamento ao Conselho Federal de uma série de sugestões de alterações no Estatuto da entidade em relação aos processos ético-disciplinares de advogados e advogadas. As mudanças precisam ser feitas por meio de projeto de lei.

A primeira mudança é no artigo 72 do Estatuto da Advocacia e trata do sigilo dos processos. Segundo o proposto, o sigilo processual passa a ser definido por decisão fundamentada do relator, após exame do juízo de admissibilidade, cabendo ao relator a decisão de determinar o sigilo após relatório fundamentado.

Também foi alterado o prazo da suspensão preventiva para conclusão dos processos ético-disciplinares. Atualmente, o prazo é de 90 dias, considerado insuficiente por todos os presidentes de seccionais. Pela proposta apresentada, o artigo 70 do Estatuto mudará para que os prazos sejam de 180 dias, podendo ser renovado por decisão de órgão colegiado, por meio de decisão fundamentada.

Outra mudança é no rito para aplicação de exclusão de advogados por infrações ético-disciplinares. Atualmente, é necessária aprovação de dois terços dos membros do conselho seccional competente. Com a alteração do artigo 38, seria necessária a aprovação da maioria absoluta do conselho. A mesma regra seria aplicada para a declaração de inidoneidade de um advogado ou de uma advogada.

Foi proposta também a previsão de suspensão nos caso de captação ilícita de clientela, alterando o artigo 34 do Estatuto. Passaria a ser infração disciplinar "valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber" e "angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros".

A última mudança refere-se à possibilidade de notificação inicial em processos ético-disciplinares por e-mail, com ciência inequívoca da comunicação. Essa notificação também poderia ser feita por outros meios eletrônicos a serem estudados. Atualmente, a notificação é feita por correspondência, com aviso de recebimento. As propostas de alteração serão encaminhadas ao Conselho Federal da OAB.

Jovem advocacia 
Na mesma reunião, o colégio também decidiu pela recomendação de exclusão da cláusula de barreira para a jovem advocacia no âmbito dos Conselhos Seccionais e a redução para três anos para os cargos de diretoria das Caixas de Assistência, Subseções, Seccionais e do Conselho Federal da entidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB. 

O colégio produziu uma carta de intenções. Clique aqui para ler. 

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