Inconformismo Prisional

Pedido de vista suspende análise de HC de ex-diretor de estatal paulista

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4 de setembro de 2018, 17h14

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista da análise do pedido de liberdade do ex-diretor da estatal de ferrovias de São Paulo, Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto. Em sessão da 2ª Turma nesta terça-feira (4/9), os ministros GIlmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor da concessão de liberdade e os ministros Celso de Mello e Luiz Edson Fachin foram contra.

Paulo Preto foi preso pela Justiça Federal de São Paulo a pedido do Ministério Público. A justificativa foi a da "garantia da instrução penal", segundo o MP, porque o ex-diretor da Dersa ameaçou testemunhas do processo. Ele teve Habeas Corpus negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo relator no Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o ministro Gilmar,  não há indícios de irregularidades e, sim, claros abusos por parte da acusação. “A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”, destacou.

No voto, o ministro disse que a Súmula 691, que impede a concessão de HC contra decisão monocrática de relator, vem sendo usada pelo Judiciário para manter investigados presos. "A Súmula 691 faz com que juízes de primeiro grau se tornem soberanos. Não há limites e isso precisa ser reavaliado. Aplicar essa súmula em casos de prisão provisória sem se reparar os fundamentos significa tornar a prisão indefinitivamente alongada”, declarou. 

Possíveis Benefícios
Semana passada, a decisão do STF de que estão prescritos os crimes atribuídos a José Serra pode beneficiar também Paulo Vieira de Souza. Serra foi favorecido por uma regra do Código Penal que diz que os crimes prescrevem na metade do tempo, se o réu tiver 70 anos ou mais no momento da publicação da sentença. Serra tem 76 anos. Paulo Preto fará 70 em 7 de março de 2019” e que “o crime prescrito é aquele que se torna nulo por ter passado o tempo legal que o Estado tinha para abrir um processo contra um suspeito ou investigado.”

Em 11 de maio, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Habeas Corpus para suspender o decreto de prisão preventiva contra o ex-diretor. Dias depois, em 30 de maio, ele revogou novos decretos de prisão preventiva expedidos contra Paulo Vieira de Souza e contra o ex-chefe do Departamento da Área de Assentamento da empresa José Geraldo Casas Vilela. Ao analisar petições apresentadas pelas defesas, o ministro constatou que a nova prisão “revelava inconformismo” com a decisão por ele tomada anteriormente nos autos.

HC 156.600

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