Divisão de competências

Caça de animais é válida em casos excepcionais, defende AGU no Supremo

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4 de setembro de 2018, 8h45

A Advocacia-Geral da União defendeu no Supremo Tribunal Federal que a caça de animais pode acontecer em situações excepcionais, como controle da população de animais nocivos à saúde pública, proteção de lavouras e rebanhos de predadores e para saciar a fome de pessoas em estado de necessidade.

A manifestação foi dada na ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que questiona a constitucionalidade de Lei 16.784/2018 do estado de São Paulo, que proibiu a caça em qualquer circunstância. Para o partido, a norma usurpou competência privativa da União para editar normas gerais sobre caça, conforme o artigo 24, inciso VI, da Constituição da República.

No documento enviado ao Supremo, a AGU pede que a ação seja julgada parcialmente procedente e que a lei estadual seja interpretada para que a caça seja permitida apenas nos casos excepcionais já previstos nas leis federais 5.197/67 e 9.605/98 — que também proíbem a atividade em outras circunstâncias e estabelecem penas para quem praticar.

Segundo a AGU, a Constituição prevê que cabe à União estabelecer as diretrizes gerais que devem ser observadas pelos estados. “Embora os Estados-membros detenham competência suplementar na temática, o exercício dessa autoridade não poderá suprimir por completo as exceções estabelecidas na legislação nacional, porque tal subtração estaria a caracterizar a usurpação da competência geral da alçada da União”, afirma. 

O órgão considera ainda que é imprescindível respeitar a divisão de competências feita pela Constituição “para a própria manutenção do federalismo”. A ação não tem data para julgamento e está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do AGU.

ADI 5.977

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