Respeito de signatário

Brasil deve obedecer recomendação da ONU, diz consultora do órgão

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4 de setembro de 2018, 19h24

Ao dizer que o ex-presidente Lula deve ser permitido de fazer campanha nas eleições deste ano, a Comissão de Direitos Humanos da ONU não interferiu em assuntos internos do Brasil. O país é signatário do Tratado Internacional de Direitos Humanos e está vinculado às decisões do colegiado, afirma advogada porto-riquenha Vanessa Ramos, presidente da Associação Americana da Juristas (AAJ), ONG cadastrada na ONU com estatuto consultivo.

Ramos esteve no Brasil para uma das edições regulares dos encontros promovidos pela AAJ. Na sexta-feira (31/8), em evento no largo São Francisco, Faculdade de Direito da USP, a advogada defendeu a posição da ONU em conversa com a ConJur.

“A determinação da ONU de que Lula possa concorrer não é uma intervenção. O Brasil é signatário dos pactos e esses pactos já foram legitimados pelo Congresso e pelo Judiciário com a mesma força que uma lei do país”, afirma Ramos. Desde a Emenda Constitucional 45, de 2004, tratados internacionais assinados pelo Brasil têm status de emenda constitucional. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os tratados promulgados são supralegais e infraconstitucionais.

Presunção de inocência
No dia 17 de agosto, o Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou posição favorável ao exercício pleno dos direitos políticos do ex-presidente Lula na campanha, mesmo que esteja preso.

A ONU entende que Lula tem direito de exercer a condição de candidato nas eleições de 2018 até que se esgotem os recursos pendentes contra sua condenação, conforme manda o inciso LVII do artigo 5º da Constituição brasileira ("Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória", diz o inciso).

As Nações Unidas determinam ao Estado brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político”.

Brasil é subordinado 
Ao analisar o registro de candidatura de Lula, o ministro Luiz Edson Fachin,  do Tribunal Superior Eleitoral, disse que pelo que diz a Lei da Ficha Limpa, condenados em segunda instância são inelegíveis. Mas o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor da candidatura de Lula obriga a Justiça Eleitoral a autorizar o registro.

“O tratado que subordina o Brasil ao Comitê de Direitos Humanos da ONU não foi promulgado pelo presidente da República, mas que isso não é impedimento para o país respeitar as decisões do comitê. Desrespeitando a recomendação da ONU, o Brasil poderia estar também desrespeitando o Direito Internacional”, afirmou.

Parecer 
A defesa de Lula contratou um parecer junto aos advogados e professores de Direito Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e Orides Mezzaroba, no qual eles afirmam que não permitir que Lula concorra é  violar o Pacto de Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário.

Para os professores que assinam o parecer, o descumprimento de uma decisão do Comitê resultará na responsabilidade internacional do Estado brasileiro.

"A decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU vale por si mas, pode, em uma interpretação harmônica com o ordenamento interno, ser considerada como decisão do artigo 26-C, da Lei Complementar 64, como alteração fática e jurídica para suspender a inelegibilidade (artigo 11, parágrafo 10, Lei n. 9.504/97), porquanto seu caráter cautelar é idêntico ao efeito suspensivo alinhavado na lei nacional", afirmam. 

Candidatura indeferida 
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em julgamento que durou quase 10 horas, avançando a madrugada, seis ministros votaram contra a candidatura do petista. 

Os ministros entenderam que Lula é inelegível pela Lei da Ficha Limpa e que a decisão do Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que manifestou posição pelo exercício dos direitos políticos do petista, não é vinculante. 

Ficou determinado, também, a retirada do nome de Lula da programação da urna eletrônica. A decisão veda, ainda, a presença do petista em propaganda eleitoral, especialmente naquelas veiculadas gratuitamente em rádio e televisão.

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