Pedido negado

Suspender CNH de devedor de pensão alimentícia é medida inútil, diz TJ-DF

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3 de setembro de 2018, 7h28

O patrimônio do alimentante é que deve responder pelo pagamento de dívida, e não propriamente o devedor. Assim entendeu a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao negar pedido de suspensão da carteira de motorista de um devedor de pensão alimentícia.

Segundo o colegiado, a suspensão para garantir o cumprimento de pensão alimentícia seria uma medida inútil, resultando apenas no impedimento do agravado em dirigir e, em algumas situações, de trabalhar.

De acordo com a relatora do recurso, “há grande discussão sobre a efetividade da medida, porque o deferimento pode violar direitos fundamentais do devedor e não ser suficiente para compeli-lo ao adimplemento da obrigação”.

No pedido de suspensão, as autoras da ação afirmaram que outras diligências foram efetuadas no processo, via sistemas Bacenjud e Renajud, porém não conseguiram localizar patrimônio passível de constrição. O pedido foi negado em 1ª instância. O número do processo não foi divulgado devido ao segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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