Supremo determina emissão de Regularidade Previdenciária para Tocantins
3 de setembro de 2018, 16h18
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou à União que emita o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e suspenda a inscrição do Tocantins no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc), efetivada em razão da inadimplência de obrigações previdenciárias pelo ente federado.
O estado reclamava de ter sido impedido de contratar novos empréstimos e de receber recursos e celebrar convênios por causa da demora do Ministério da Previdência em renovar um certificado, que venceu em maio. A inscrição no Cauc, um cadastro de estados inadimplentes com a União, segundo Tocantins, por impedir o recebimento de verbas federais, inviabilizava a prestação de serviços públicos essenciais.
Em sua decisão, o ministro Alexandre citou diversos precedentes do Supremo segundo os quais o bloqueio do repasse de verbas da União por inadimplência viola o pacto federativo, um princípio constitucional.
A despeito de o artigo 24 da Constituição garantir à União a edição de normas gerais para os regimes de previdência, o entendimento do STF é o de que a edição dessas normas não pode resultar em ingerência direta ou indireta na administração dos entes federados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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