Ingerência na administração

Supremo determina emissão de Regularidade Previdenciária para Tocantins

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3 de setembro de 2018, 16h18

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou à União que emita o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e suspenda a inscrição do Tocantins no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc), efetivada em razão da inadimplência de obrigações previdenciárias pelo ente federado.

Carlos Moura/SCO/STF
União não pode interferir, nem indiretamente, na administração dos entes federais, afirma Alexandre de Moraes.
Carlos Moura/SCO/STF

O estado reclamava de ter sido impedido de contratar novos empréstimos e de receber recursos e celebrar convênios por causa da demora do Ministério da Previdência em renovar um certificado, que venceu em maio. A inscrição no Cauc, um cadastro de estados inadimplentes com a União, segundo Tocantins, por impedir o recebimento de verbas federais, inviabilizava a prestação de serviços públicos essenciais.

Em sua decisão, o ministro Alexandre citou diversos precedentes do Supremo segundo os quais o bloqueio do repasse de verbas da União por inadimplência viola o pacto federativo, um princípio constitucional.

A despeito de o artigo 24 da Constituição garantir à União a edição de normas gerais para os regimes de previdência, o entendimento do STF é o de que a edição dessas normas não pode resultar em ingerência direta ou indireta na administração dos entes federados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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