Sem volta

Militar que assume cargo público civil não pode ser reincorporado, afirma STJ

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1 de setembro de 2018, 11h11

É proibida a reincorporação ao Exército de militar que tenha sido demitido para exercer cargo público civil. Esse é o entendimento da 1ª Seção do Superior do Tribunal de Justiça, que, ao negar mandado de segurança, afirmou que o Estatuto dos Militares não prevê reinclusão após desistência de estágio probatório em cargo civil.

A atuação ocorreu no caso de uma primeiro-tenente demitida da ativa, em 2014, após ser aprovada em concurso e assumir o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Em 2017, ela desistiu do estágio probatório no novo cargo para retornar ao Exército e protocolou requerimento para ser readmitida. Como o requerimento foi negado, impetrou mandado de segurança, alegando ter direito líquido e certo à reinclusão.

Atuando no caso, a Advocacia-Geral da União alegou que o artigo 117 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares) não prevê a recondução por inabilitação ou desistência de estágio probatório. O instituto, previsto apenas no Estatuto dos Servidores Civis (Lei 8.112/90), não se aplica aos militares.

A AGU destacou, ainda, que o Estatuto dos Militares prevê expressamente que a posse em cargo público civil, inacumulável com o serviço militar, é causa de demissão.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou: “Cumpre também observar que o artigo 98, da referida norma legal, ao dispor sobre transferência para a reserva remunerada, não prevê hipótese que pode agasalhar a pretensão da parte ora Impetrante”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Mandado de Segurança 23.550

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