Como apoiador

Pela lei, Lula pode aparecer na campanha do PT, diz ex-ministro Marcelo Ribeiro

Autor

1 de setembro de 2018, 19h12

Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de barrar a candidatura do ex-presidente Lula (PT), muitas questões foram levantadas na comunidade jurídica. Uma delas, segundo o ex-ministro do TSE Marcelo Ribeiro, é a possibilidade de Lula aparecer na campanha do vice da coligação, Fernando Haddad, como apoiador.

Nelson Jr./ASICS/TSE
Marcelo Ribeiro explicou que a lei eleitoral prevê que Lula poderá aparecer em até 25% da propaganda eleitoral como apoiador.
Nelson Jr./ASICS/TSE

“Pela lei, Lula não está proibido de aparecer na propaganda [no rádio e TV] do Haddad, pelo contrário, ele pode aparecer como apoiador. A Lei Eleitoral prevê que um apoiador, que não é candidato, pode aparecer na campanha em até 25% do tempo”, explicou.

De acordo com Ribeiro, a questão temporariamente “esdrúxula” é esse período em que o partido tem um candidato a vice, mas não a presidente. Quando questionado se o TSE deveria ter analisado melhor essa questão, ele afirmou: “Não cabe ao tribunal, embora o eleitoral tenha força normativa, ficar regulando tudo. Os ministros não devem decidir antecipando como os outros vão se comportar, porque isso está na lei”.

Ribeiro também afirmou que a opinião de muitos era que o TSE deveria ter indeferido o registro da candidatura de Lula logo no início, antes mesmo de qualquer tramitação, porque era evidente sua inelegibilidade. No entanto, o TSE seguiu todo o rito processual.

“A inelegibilidade do ex-presidente Lula era algo evidente. Ele foi condenado por um órgão colegiado, por um crime que está elencado na Lei Complementar 64 como daqueles que geram a inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena”, disse o hoje advogado.

Recomendação da ONU
Assim como o ministro Jorge Mussi, e diferentemente do entendimento do ministro Edson Fachin, Marcelo Ribeiro considera que o Comitê de Direitos Humanos da ONU não tem competência jurisdicional em ato de registro de candidatura.

“A teoria da defesa de que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU equivaleria a uma decisão de tribunal brasileiro foi rechaçada até porque o Comitê não tem poderes para decidir essas questões no plano interno brasileiro. Tem, no máximo, para fazer recomendações”, afirmou.

Além disso, o ex-ministro lembrou que o presidente da República não promulgou a adesão do Brasil para que houvesse esse "pacto facultativo" com a ONU.

“É espantoso imaginar que dois professores de Direito vão se reunir no exterior para escrever uma ‘decisão’, e que o Brasil tenha que se curvar à isso. A própria organização do Comitê afirmou que é uma recomendação, e não determinação. Recomendar tudo bem, mas determinar seria abrir mão da soberania do seu Poder Judiciário”, explicitou Ribeiro.

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!