Nome vetado

TSE decide que apenas Lula, da chapa do PT, está proibido de fazer campanha

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1 de setembro de 2018, 2h14

Além de ter sido declarado inelegível e ter o registro de candidatura negado, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou proibido, pelo Tribunal Superior Eleitoral, neste sábado (1º/9), de fazer ato de campanha, especialmente no programa eleitoral gratuito de rádio e televisão, como candidato ao Palácio do Planalto.

Por volta das 1h15 deste sábado, os ministros decidiram se reunir em um conselho, por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, para deliberar a respeito dos prazos para substituição das mídias da propaganda eleitoral do PT.

O colegiado optou por refletir sobre a questão fora do Plenário, reservadamente. Isso porque a declaração de inelegibilidade de Lula e, portanto, a negativa ao registro da candidatura dele à Presidência da República deixou uma confusão acerca do uso do horário pelo PT.

A coligação tem 10 dias para apresentar o novo nome para a cabeça de chapa. Ficou, então, incerta a situação da chapa no programa gratuito nesse período, já que a decisão do TSE determinou efetividade imediata.

Pelo quadro que estabelece a ordem dos candidatos na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão, o PT tem o primeiro programa veiculado às 7h deste sábado no rádio e às 13h na televisão. Começou, então, uma discussão sobre o prazo para a substituição das mídias entregues à Justiça Eleitoral pelo PT com os programas sem a imagem de Lula.

Meia hora mais tarde da saída, os ministros retomaram seus assentos e, então, a presidente da corte leu a conclusão a que chegaram. Na declaração do resultado, a mudança foi feita para explicitar que Lula é aquele que está proibido de fazer propaganda eleitoral no horário: "Fica vedada a prática de atos de campanha presidencial pelo candidato cujo registro foi indeferido".

Na mesma sessão extraordinária, antes do início do julgamento do caso de Lula, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad teve o registro de candidato a vice-presidente pelo PT aprovado pelo ministros do TSE. Nesse caso, o colegiado entendeu que a coligação não estava proibida, como um todo, de apresentar o programa eleitoral no rádio e na TV.

A defesa de Lula argumentou que o partido tem condições de alterar as mídias entregues, mas pediu garantia de que a legenda não fosse impedida de veicular seu programa. O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira mencionou o caso da substituição de Eduardo Campos (PSB) por Marina Silva (Rede), quando este era candidato à Presidência, em 2014, e morreu em um acidente aéreo. A sessão foi encerrada à 1h50.

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