CARROS PARA A FAMÍLIA

IstoÉ não é obrigada a dar direito de resposta a Dilma Rousseff, diz TJ-RS

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31 de outubro de 2018, 14h15

Um veículo de comunicação não tem a obrigação de publicar direito de resposta — previsto no inciso V do artigo 5º da Constituição — a alguém que se sentiu prejudicado se os fatos narrados são verdadeiros e do conhecimento do público. Principalmente, se a reportagem contestada não extrapola os limites do Jornalismo crítico e informativo.

Com base neste fundamento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que havia concedido direito de resposta à ex-presidente Dilma Rousseff por uma reportagem publicada pela revista semanal IstoÉ na edição de 2.432, de 15 de junho de 2016.

A notícia, intitulada ‘‘Mordomia: carros oficiais a serviço da família de Dilma’’, a acusava de utilizar os carros oficiais colocados à sua disposição, após ter deixado o governo, com desvio de finalidade, para satisfazer interesses pessoais e de sua família. A reportagem atribuiu à ex-presidente condutas tipificadas pela legislação como crime e ato de improbidade administrativa.

Sentença procedente
A juíza Karla Aveline de Oliveira, do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, julgou procedente a ação de obrigação de fazer movida contra a Editora Três, que publica a IstoÉ. A ré foi condenada a publicar a resposta de Dilma com o mesmo espaço, destaque, diagramação, publicidade e dimensão da matéria que ensejou o ajuizamento da ação. Em caso de descumprimento, a sentença arbitrou multa de R$ 20 mil.

Para a juíza, além de imputar a prática de crime à ex-presidente, a reportagem foi veiculada nos ‘‘meandros de caloroso e perturbador contexto político’’, repercutindo negativamente no julgamento que culminou com a retirada do mandato de Dilma pelo Senado. Ou seja, a virulência da reportagem contribuiu para o impeachment, ocorrido em 31 de agosto daquele ano.

‘‘A publicação ora em análise reveste de ilegalidade conduta que conta com suporte legal, conforme apontado e elucidado na peça exordial e na resposta apresentada à fls. 91/93 (Decreto nº 6.403/08 e Lei nº 10.683/03, a qual restou revogada tão somente em maio de 2017 pela Medida Provisória nº 782). Logo, a sordidez da reportagem publicada na revista IstoÉ reside no fato de, ao seu alvedrio, taxar como ilegal algo que a Presidenta realizava, corretamente, há mais de cinco anos’’, registrou a sentença.

Apelação provida
A relatora da apelação na 6ª Câmara Cível, desembargadora Elisa Carpim Corrêa, afirmou que a ex-presidente publicou, no mesmo dia em que saiu a reportagem da IstoÉ, uma nota no jornal O Estado de S. Paulo. Nela, rebateu os termos da matéria, sob o argumento de que a segurança dos presidentes da República, assim como de seus familiares, é assegurada por determinação legal. ‘‘Não há ilegalidade alguma no uso de carros ou escolta pela família da presidenta Dilma Rousseff’’, dizia o texto.

No entanto, para a relatora, o Decreto 6.403/2008 prevê o uso de carros de representação, com exclusividade, pelos ex-presidentes da República. Familiares, só se houver razões de segurança, como prevê o inciso VI do artigo 5º do referido decreto. No caso concreto, observou, as notícias davam conta de que veículos de luxo e blindados, cedidos à Dilma, estavam sendo utilizados por sua filha, genro e dois netos menores, sem qualquer justificativa.

‘‘A imprensa informativa e crítica, como a realizada pela Revista IstoÉ, de circulação pelo país, tratou dos fatos, como ainda faz, explorando, por evidente, situações contraditórias e onerosas aos cofres públicos, em virtude de legislação criada no governo anterior, que Dilma sucedeu e que vão de encontro ao senso comum de moralidade, justiça e da própria finalidade da lei’’, anotou no acórdão.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
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Clique aqui para ler a nota de Dilma no Estadão.
Processo 001/1.16.0128971-6

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