Flexibilização dos Fundos

Especialistas explicam mudanças do CMN na gestão de FIDCs

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31 de outubro de 2018, 14h33

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou, na última segunda-feira (29), a Resolução 2.907/2001 para atualizar e permitir maior flexibilização pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao editar normas específicas sobre os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC).

Os principais pontos alterados contemplam a possibilidade de expandir o investimento dos fundos ao público de investidores não qualificados e a exclusão da necessidade do estabelecimento de valores de investimentos mínimos para aquisição de cotas dos fundos.

Inovações
A advogada Fabíola Augusta Cavalcanti, sócia da área de mercado de capitais de TozziniFreire Advogados, explica que a nova norma, além de atualizar alguns dispositivos aplicáveis aos FIDC, trouxe outras alterações pontuais às regras aplicáveis aos fundos.

“Destaco a eliminação da obrigatoriedade de um valor mínimo para aplicação nas cotas de tais fundos, permitindo, assim, que investidores ditos de varejo possam aplicar recursos nesses fundos. Além disso, retirou a necessidade de classificação de risco do fundo ou dos direitos creditórios e dos títulos representativos desses direitos integrantes da respectiva carteira. A partir de agora, tal avaliação ficará restrita à discricionariedade do administrador do fundo que, se optar por tal procedimento, continuará obrigado a fazer constar do regulamento e demais documentos de distribuição ao mercado”, explica.

Entre as inovações, há também a supressão do critério de valorização dos direitos creditórios integrantes da carteira do fundo pelo valor de mercado. “Que deverão ser avaliados pelo custo de aquisição subtraído pela perda esperada, em linha com o que a CVM já definiu anteriormente”, diz. 

Investimento arriscado
Já de acordo com o especialista Henrique Arake, do Gico, Hadmann & Dutra Advogados, os FIDCs são fundos constituídos para investir na aquisição dos Direitos Creditórios, que nada mais são que créditos de diferentes origens e naturezas, tais como alugueis, duplicatas, cheques, entre outros.

“Suponha, por exemplo que uma academia de musculação ofereça um desconto para os seus clientes em caso da contratação de um plano anual, porém com pagamentos mensais. Um FIDC pode comprar esse crédito da academia, antecipando-lhe o pagamento total com um deságio. Assim, quando os clientes da academia lhe pagarem as mensalidades, estas serão redirecionadas ao FIDC, eis que a academia já não é mais titular desses créditos”, pontua. 

Porém, segundo Arake, em razão do alto risco desses créditos diversos (o cliente da academia pode não pagar a mensalidade ou pode haver uma rescisão judicial do contrato anual), apenas investidores qualificados podiam investir nesses fundos. 

“Investidores qualificados são os investidores profissionais, pessoas que tenham investimentos em valor superior a R$ 1 milhão, investidores aprovados em provas de qualificação técnica e clubes de investimento. Com a edição da Resolução nº 4.694/2018, isso muda e, agora, a CVM regulamentará as condições para que investidores não-qualificados possam investir nesses FIDCs”, destaca. 

Segundo o especialista, trata-se de evidente flexibilização que, certamente, permitirá que grande parte da população brasileira tenha acesso a esse produto financeiro, o que pode popularizá-lo. 

“Por outro lado, a complexidade de informações inerente aos créditos que esses fundos podem adquirir somada ao alto índice de inadimplência atualmente vivido no país tornam imprescindíveis que o investidor não-qualificado e não-profissional entenda o perfil de investimento que pretende aderir. Não faz muito tempo, noticiou-se um prejuízo milionário sofrido pela Postalis em razão de investimento em FIDCs”, conclui.

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