Falta de provas

Justiça volta atrás e rejeita denúncia criminal contra ex-presidente da OAB-SC

Autor

30 de outubro de 2018, 16h00

A Justiça de Santa Catarina reviu decisão tomada em abril do ano passado e rejeitou a abertura de ação penal contra o ex-presidente da seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil Paulo Roberto de Borba, o ex-tesoureiro José Carlos Damo e contador Tarcísio Zonta.

Segundo a juíza Simone Barbisan, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, o Ministério Público Federal não conseguiu demonstrar de forma específica como os crimes teriam ocorridos e como teria sido a participação de cada um dos acusados.

Em abril de 2017, a mesma juíza aceitou a denúncia do MPF contra os ex-membros da OAB-SC. Eles eram acusados de ocultar cinco balanços financeiros da entidade, "em prejuízo alheio". A denúncia afirma que os três deixaram de divulgar as informações financeiras dos anos de 2008 e 2012 (período em que a OAB-SC teve Borba na presidência).

A ação do Ministério Público Federal teve origem em notícia-crime encaminhada pela atual gestão OAB-SC em 2013, após ter sido alvo de fiscalização da Receita Federal, que solicitou os livros ou as mídias contendo os dados fiscais da entidade relativos aos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.

Provas inexistentes 
A defesa dos ex-membros da OAB-SC, feita pelo advogado Claudio Gastão da Rosa Filho,  afirmou que há ausência de dolo específico na acusação e que seus clientes não teriam qualquer interesse no desaparecimento dos materiais. 

Também disse que não existem provas suficientes para demonstrar autoria e materialidade, já que a Receita Federal declarara "constar no dossiê os Balancetes de 2008 a 2012, assim como os Livros Razão e Diário de 2012, inexistindo no dossiê registro de prejuízo na análise dos fatos jurídicos tributários" – o que indicaria que a gestão 2013-2015 teria entregue ao Fisco os documentos que em tese teriam sido extraviados. 

Falta de detalhes
Ao decidir, a juíza afirma que a acusação não descreve a prática em tese delituosa em todas as suas circunstâncias, em especial: data, local, modo de operação e responsabilidade.

“Ou seja, não está claro na peça exordial como cada um dos acusados, ou todos juntos, se for o caso, teriam destruído, suprimido ou ocultado os documentos fiscal-contábeis nem de dentro da sede da OAB/SC nem do sistema Radar”, disse a magistrada.

Também afirma que, ainda que o MPF demonstre diligências no sentido de os acusados entregarem os documentos, sem obter sucesso, e isso indique que a supressão teria ocorrido, não a comprova.

"Enganada e induzida" 
O ex-presidente da OAB-SC afirma que "a Justiça foi enganada, induzida a erro de forma insidiosa e criminosa por dirigentes locais e federais da OAB”. Ele ressalta que irá buscar reparação na esfera criminal e civil. 

Clique aqui para ler a decisão 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!