Propina da Odebrecht

Fachin nega pedido para suspender ação penal contra ex-presidente Lula

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30 de outubro de 2018, 14h53

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (29/10) pedido para suspender ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que apura se ele teria recebido propina da Odebrecht. A ação tramita na Justiça Federal do Paraná.

A decisão se deu em um pedido dos advogados de Lula, que argumentaram que uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou que o Brasil não pratique nenhum ato que embarace a conclusão do processo.

Na decisão, Fachin entendeu que a recomendação do órgão multilateral não se aplica no processo analisado e afirmou que o caso será analisado definitivamente pela 2ª Turma do STF.

"Quanto às alegações atinentes ao comitê da ONU, a matéria não se enfeixa em exame preambular atinente ao campo especificamente da seara penal, verticalização compatível apenas com a análise de mérito. Sendo assim, por não verificar ilegalidade evidente, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente Habeas Corpus, indefiro a liminar", afirmou Fachin.

Em relação a retirada das delações de Palocci do processo, Fachin explicou que há instâncias apropriadas, como o  Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

"Não constato, no caso em análise, o perigo na demora da prestação jurisdicional, já que a impetração volta-se contra aspectos processuais da ação penal que tramita perante a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba/PR, que podem ser analisados por via recursal apropriada", disse. 

Clique aqui para ler a decisão.
HC 163943

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