Aspectos jurídicos

STF suspende multa a advogado que atuou em licitação considerada irregular pelo TCU

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29 de outubro de 2018, 10h19

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União que impôs multa a um advogado que emitiu parecer favorável à licitação para compra de imóvel para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP). 

De acordo com o TCU, houve direcionamento da licitação do imóvel por meio do excesso de especificações do objeto licitado, o que fez com que apenas uma das dez empresas interessadas apresentasse proposta. O advogado emitiu parecer na qualidade de consultor jurídico do Crea-SP.

Na decisão, Cármen observou que a questão relativa à responsabilização do parecerista por danos causados ao erário ainda não foi definitivamente analisada pelo STF, como já foi destacado pelo ministro Luiz Edson Fachin em caso semelhante. 

“Como a execução da sanção imposta pelo TCU (multa de R$ 10 mil) é iminente, a relatora entendeu estar configurada ameaça à eficácia da decisão que eventualmente conceder a ordem no mandado de segurança”, afirmou. 

Cármen afirmou ainda que a decisão da liminar não constitui antecipação do julgamento do mérito da ação, não reconhece direito e não consolida situação. “Cumpre-se por ela apenas o resguardo de situação a ser solucionada no julgamento de mérito para não se frustrarem os objetivos da ação.”

Sem dúvidas
No mandado de segurança impetrado no STF, o advogado afirma que não tinha motivos para duvidar das explicações técnicas acerca das características do imóvel. Sustentou também que não tem conhecimentos na área e, portanto, limitou-se a analisar os aspectos jurídicos do edital para ver se estavam em conformidade com as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Clique aqui para ler a decisão.
MS 36.025

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