Sem Recolhimento

Carf adia julgamento de dívida de R$ 5 bilhões da Petrobras

Autor

29 de outubro de 2018, 13h46

O julgamento de uma cobrança tributária de R$ 5,032 bilhões contra a Petrobras foi iniciado, na última quinta-feira (25) pela 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O conselheiro Rodrigo Fernandes pediu vista e a análise só será retomada em meados de novembro.

Como o pedido de vista foi apresentado antes, a relatora, conselheira Maysa de Sá Pitondo Deligne, preferiu ler o voto na próxima sessão a fim de resolver o processo em uma única etapa.

A Petrobras é acusada pela Receita Federal de não recolher a Contribuição sobre a Intervenção no Domínio Econômico, o Cide, em contratos de afretamento e serviços de embarcações, firmados de acordo com o Repetro.

De acordo com a Receita, a Petrobras foi acusada de promover uma artificialidade na produção dentro dos contratos, destinando 90% dos valores a serem pagos para o afretamento e 10% para o serviço em si. Na defesa, a estatal alegou que o modelo adotado na elaboração destes contratos é seguido no mundo todo. A Petrobras também afirmou que a única acusação da Receita Federal era a artificialidade do contrato, se baseando apenas na disparidade dos valores dentro do contrato.

Dívida bilionária
No final de 2017, a Medida Provisória 795, chamada de MP do Repetro, não apenas ficou conhecida pela provável elevação da atratividade do setor de petróleo, mas também por poder resultar no perdão de dívidas tributárias bilionárias da estatal.

Na ocasião, a petroleira divulgou que possui R$ 53,5 bilhões em processos judiciais não provisionados que se referem a casos envolvendo a incidência de Imposto de Renda retido na fonte, Cide e PIS/Cofins sobre remessas ao exterior para pagamentos de afretamento de embarcações.

Já em agosto deste ano, a Petrobras venceu no Carf um processo de cobrança da Receita Federal de R$ 8,1 bilhões no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre parte do resultado financeiro de 2011. O principal argumento do Fisco era a vedação à dedução integral de custos com desenvolvimento da produção do cálculo dos tributos no mesmo período em que os gastos foram incorridos.

16682.722898/2016-54

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!