O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou, nesta segunda-feira (29), a inconstitucionalidade de um artigo da Constituição de Santa Catarina que condicionava a abertura de ação penal contra o governador, seu vice e o secretariado estadual à prévia autorização da Assembleia Legislativa.
Na decisão, o ministro aplicou entendimento firmado pelo Plenário do Supremo no julgamento conjunto de outras ações diretas de inconstitucionalidade, no qual se fixou tese sobre a controvérsia constitucional.
“Foi afirmado modo claro a inconstitucionalidade de normas locais que demandem autorização prévia, a ser deferida por deliberação da Assembleia Legislativa estadual, para instauração de processos contra o respectivo governador, em casos de crimes comuns”, ressaltou.
Segundo o ministro, na ocasião, a Corte, ciente da pluralidade de ações de conteúdo análogo contra normas de outros entes federativos, delegou expressamente aos ministros a possibilidade de provimento monocrático, em consonância com o entendimento fixado.
“Prestigia-se, assim, o entendimento do Plenário, ao mesmo tempo que se evita o desnecessário prolongamento do feito e o inoportuno congestionamento da pauta”, destacou.
No processo, a Assembleia Legislativa do estado de Santa Catarina defendeu a constitucionalidade dos atos impugnados, ao entendimento de que os princípios federativo e da simetria admitem que a casa legislativa estadual detenha a aludida prerrogativa.
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ADI 4.386