Opinião

Advocacia digital ganha força com fim de cláusula de barreira para jovem advogado

Autores

28 de outubro de 2018, 6h17

O futuro está na tecnologia e na advocacia digital. Após anos de debates e polêmicas, a Ordem dos Advogados do Brasil finalmente deu um grande passo rumo ao futuro no momento em que permitiu que a jovem advocacia — notadamente mais familiarizada com a inovação e dotada da capacidade de oxigenação de ideias — concorresse às instâncias decisórias da instituição. Nesse sentido, ao passo que aprova o fim e a redução da cláusula de barreira que impedia que os jovens advogados pudessem participar, respectivamente, da diretoria e do conselho da entidade, o Conselho Federal da OAB tende a aproximar a advocacia da realidade dos escritórios digitais.

A modificação da cláusula de barreira — prevista no artigo 63, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei 8.906/94 — foi aprovada pelo Conselho Federal da OAB no dia 2, em Brasília. Agora, a alteração iniciará um trajeto legislativo no Congresso Nacional a fim de alterar o texto para fazer constar a nova redação aprovada pela OAB, que passará a prever: “O candidato deve comprovar a situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de três anos para os cargos de Diretoria e Conselho Federal”.

Pela regra anterior, que ainda está em vigor e só será modificada após alteração legislativa no Congresso, apenas os advogados com mais de cinco anos de exercício da profissão poderiam concorrer a cargo diretivo ou de conselheiro na entidade. Ou seja, na prática, atualmente os advogados com até cinco anos de exercício de profissão — a jovem advocacia — têm direito a voto, mas não podem ser votados. Ora, isso por si só, já é uma incoerência. Vale lembrar que 30% dos mais de 1 milhão de advogados inscritos na OAB — equivalente a 300 mil — são profissionais com menos de cinco anos de exercício da advocacia. É um público substancial e representativo.

Faz-se necessário dizer que disciplinam as eleições para composição dos cargos eletivos da OAB a Lei 8.906/94 e o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da entidade. A estrutura organizacional — que é objeto das eleições — está discriminada nos artigos 45 e seguintes da Lei 8.906/94, onde se prevê o Conselho Federal, com sede em Brasília, os conselhos seccionais, as subseções e as caixas de assistência aos advogados.

Um dos requisitos para ocupar os cargos diz respeito ao efetivo exercício da profissão há mais de cinco anos. O Regulamento Geral da OAB, por sua vez, discorre que o efetivo exercício consiste na prática anual de cinco atos previstos no artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que trata das atividades privativas da advocacia.

Em 2015, o Conselho Federal da OAB editou o Provimento 162, que instituiu o Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro. Nele, constou, dentre outras matérias relevantes, a previsão expressa, no artigo 1º, parágrafo 2º, que se considera jovem advogado aquele que tenha até cinco anos de inscrição nos quadros da OAB. Assim, o critério legal para o acesso aos cargos eletivos da OAB compreendeu definitivamente o que se entende por “jovem advocacia”.

A defesa da ampliação da participação da jovem advocacia nas instâncias de poder da OAB tem sido bandeira de luta há bons anos, destacando-se desde 2011, de onde prosperou a ideia dos primeiros projetos de lei que começaram a ser protocolizados no Congresso Nacional, como o PLC 17/2012, cuja tramitação hoje encontra-se encerrada, estando apto para votação.

Portanto, toda a discussão legal gravita em torno da limitação “há mais de cinco anos”, que alija a capacidade eleitoral da jovem advocacia, e ora fora superada pelo Conselho Federal da OAB, trazendo uma aliança que pretende inserir a jovem advocacia nos órgãos decisórios da instituição.

Nesse novo cenário que se descortina para a OAB, vale pontuar consequências palpáveis e necessárias que acompanham a maior participação da jovem advocacia nos espaços de poder.

Dessa forma, vislumbra-se um novo tempo para uma advocacia aliada da tecnologia, compreendendo as nuances disruptivas dessa geração, permitindo que a inovação esteja a serviço da profissão. Questões relevantes que envolvem tecnologia estão passando à margem da instância decisória da OAB, sendo razão para alimentar a preocupação de colegas antenados nesta nova era.

Nesse desiderato, a inserção da jovem advocacia nos quadros institucionais-eletivos ensejará a abertura de um fórum permanente que possa se debruçar com seriedade sobre temas como: escritórios digitais, contratos de honorários assinados virtualmente por meio da segurança oferecida pela blockchain, recebimento de honorários por meio de criptomoedas, smart contracs e escritórios formatados no modelo de startups, entre outros.

Tecnologia jurídica
Todas as áreas de trabalho estão sendo impactadas por novas tecnologias que auxiliam a qualidade e o volume de demandas como conhecemos, inclusive a advocacia. A internet mudou completamente o modo de interação entre as pessoas com inovações disruptivas que modificam completamente os padrões e modelos de negócios tradicionais já estabelecidos no mercado.

Muito se ouve falar de advogados recém-formados que não podem mais abrir um escritório e esperar que os clientes batam à sua porta. Só que essa frase não é verdade! Com o auxílio da tecnologia e as facilidades que oferece, a “porta” do escritório agora é virtual. Se o cidadão busca na internet e não te encontra, significa que a sua “porta” está fechada para este novo mundo.

As grandes bancas de escritórios não serão mais enormes e imponentes prédios nas cidades, mas, sim, um grande portal na web, onde serão postados conteúdos jurídicos para que os clientes cheguem aos advogados cada vez mais informados, garantindo, inclusive, uma maior sensação de acesso à Justiça, visto que terão informação de qualidade capaz de esclarecer dúvidas sobre os seus direitos e só então decidir buscar o profissional habilitado para judicializar a sua demanda.

Depreende-se, destarte, que a decisão emanada pelo Conselho Federal da OAB ocupa um protagonismo histórico e, quiçá, balizador do futuro, como forma de assegurar que a instituição estará atenta às pautas tecnológicas que avançam com vigor sobre a advocacia, sem a intenção de engoli-la, registre-se, mas, sim, no propósito de fortalecer e aprimorar.

A jovem advocacia dialoga com mais familiaridade em assuntos de tecnologia e inovação, de sorte que, compondo os quadros de diretoria e conselho da OAB, irá oxigenar os debates internos, permitindo uma postura visionária no tratamento das novas tecnologias, sem descurar do núcleo essencial que identifica a profissão.

Por fim, resta claro que o futuro é agora e que já estamos vivenciando a transformação digital na advocacia. Indubitavelmente, a decisão do Conselho Federal da OAB foi de suma importância para vislumbrar o futuro dos advogados em nosso país. Cabe-nos encorajar que os jovens advogados e as jovens advogadas despertem cada vez mais interesse de participar ativamente deste momento e possam trazer toda a sua expertise tecnológica para construir a advocacia digital.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!