Diário de Classe

Aula não é uma ferramenta de esfolamento, mas, sim, uma chave que abre portas

Autor

  • André Del Negri

    é pós-doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) doutor em Direito Processual pela PUC Minas mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e membro do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos.

27 de outubro de 2018, 8h05

Nesta semana, por ocasião do III Colóquio de Crítica Hermenêutica do Direito (assista aqui), comentamos vários temas em sala de aula. Das tantas coisas boas que o colóquio deixou, um assunto ficou assinalado no “Diário de Classe”, e resolvemos publicizar, aqui na ConJur, a respeito de qual é o papel do professor, ou da professora, uma questão fundamental.

Veja-se que aulas — no plural — não esgotam complexidades, embora possam auxiliar. No entanto, quando algumas delas são incompatíveis com a Constituição e teorias do Direito preocupadas com a democracia, o esclarecimento é aparente, e as nocividades tendem a voltar com estragos ainda maiores na prática do foro, ao ponto de substituir o Direito vigente por atos de vontade ou intuição, um embaraço teórico sinistro, que nos últimos anos já se viu amostras destrambelhadas. Pior é que o lugar-comum dos profissionais do Direito é dizer que “como está, não dá mais”. Mas de nada adianta lamuriar de que “não dá mais” se parte considerável do que “está aí” depende fundamentalmente de uma postura do ensino jurídico. Certo que não é possível demarcar tudo neste espaço, mas será tentado um passo adiante.

Gilles Deleuze, filósofo francês (1925-1995), ao explicar o que é uma “aula”, disse — em síntese —, que uma aula “não é uma questão de entender tudo”, mas, sim, “de acordar em tempo de captar”. Porém, não é só: uma aula é “tanto emoção quanto inteligência” (ver vídeo aqui).

Essa consideração de Deleuze é um start para um debate que interessa tanto a pedagogos quanto a epistemólogos. A propósito, olhando para a graduação, num superficial contorno pedagógico, área que busca o que seria o melhor formato de educar, vê-se que aulas com longas horas de monólogo, sem espaço para perguntas, é travessia impossível. E por quê? A depender do humor do professor, ou da professora, nas “entrelinhas”, a possibilidade de fazer perguntas é ceifada, a pretexto de que as perguntas “atrapalham” a “sequência do raciocínio” (sic!), justificativa dada com “luvas de boxe” abaixo da cintura, cena que já assisti.

Sim, é incrível, mas isso ainda existe. É algo que até então boia no mar de faculdades, anomalia já denunciada, de há muito, no The Wall, um dos discos mais importantes da história do rock’n’roll, álbum da banda britânica Pink Floyd, que fez parte da década de 1960 e marcou os anos 70, 80 e 90, em música que fala sobre professores autoritários, que detestam a livre expressão, que ridicularizam poesias (assista aqui).

Diante de tal panorama, é evidente que esse primarismo psicológico do professor, ou professora, leva ao fracasso da aprendizagem, o que interessa também à psicanálise, que se atém às condições necessárias para que aconteça aprendizado[1].

Aqui, no quadro exposto, o aprender se transforma em a-prender → “prender”, uma ação de engaiolar/deter, puro cativeiro. No fim, a aula morre. Assim mesmo, como se morre o esclarecimento científico. Por esse caminho do contraponto, aliás, excelentes profissionais da área pedagógica colaboraram para o debate. A título de exemplo, Lauro de Oliveira Lima (tão esquecido na educação brasileira), um pioneiro dos anos 60, natural de Limoeiro do Norte, no Ceará, muito bem se posicionou: “uma aula não é uma tourada”[2].

Sim, é verdade: uma aula não é uma tourada, assim como ensinar não é atropelar, da mesma maneira que examinar não é humilhar, tanto quanto esclarecer não é impor. Uma aula não é uma ferramenta de esfolamento, mas, sim, uma chave que abre portas importantes para compreender teorias e estudos científicos, a fim de compararmos antigos problemas com os novos. O movimento contrário é converter a “sala de aula” em “jaula de aula”[3].

E, nesse claustro, eis o nome, tudo que se pode dizer, nesta altura, num ligeiro comentário acerca da epistemologia, que serve para apontar a “reflexão crítica sobre as estruturas e formas de ciência”[4], é que, com tantos “subjetivismos” [achismos], quase sempre o que se vê é que essa pressuposta “aula” pode se transformar em uma estufa altamente propícia para o senso comum submergir do realismo. Eis o ponto crucial: espaço sem qualificação mínima para falar em ciência e racionalidade abre via para o “dogmatismo jurídico” calcificar. É claro que a dogmática jurídica tem o seu lugar e que no início do bacharelado o estudante precisa de um certo “didatismo”, a fim de compreender os institutos jurídicos e instituições, mas não ao ponto de ser tragado para um fundo de endoxas (opinião dos mais afamados), topoi (lugares-comuns), discricionariedades e o conseguinte perigo do “juiz-legislador”.

E é assim, tentando “constranger epistemologicamente”[5] algumas “aulas” marcadas pelo superficialismo — agora ungido em plena era da informatização de tecnologia para ensinar um Direito high tech (ler crítica aqui) —, um combo que empurra para o estudante musiquinhas para a memorização das matérias (uma didática de “jeito legal”), que só mesmo um calibre de contranarrativas para acanhar esse aprendizado que coleciona achismos.

Esse ambiente representado linhas atrás mata ideias, consequentemente, o progresso em ciência. Streck, diante de suas cuidadosas lições que trouxeram contribuições relevantes à construção de um Direito crítico-reflexivo, com alto teor epistêmico, sempre advertiu que o “professor que não pesquisa e que não possui um projeto de pesquisa tem imensas dificuldades em passar para os alunos algo além do trivial, da cultura fast food” (leia aqui).

É isto. A questão é que falar de Direito, em sala de aula, por meio de cantilenas, é fazer dublagem. Nesse contexto, não há rompimento com o mundo do “eu-sei”, e a professora, ou professor, torna-se um “prisioneiro” de seu próprio “contexto”[6].

Os problemas no Brasil, em âmbito do ensino jurídico, são muitos. A direção atual sinaliza contra a costa rochosa, uma vez que há mais de 1.300 faculdades abertas e um altíssimo número com qualidade duvidosa, mas todas com diretrizes político-pedagógicas altamente cheias de “conquistas constitucionais democráticas” e “cumprimento de finalidades republicanas”, “interdisciplinaridade” e “transformação social”, um canto doce da sereia. Mas, se isolarmos esse “feitiço musical”, veremos uma emboscada.

Para quem leu até aqui, nestes tempos de pressa, peço licença para encerrar este “Diário de Classe” com retorno a Lauro Lima, que resumiu claramente a situação geral, já há mais de 47 anos, com estas palavras: “Fossem os educadores médicos… a esta altura já teriam promovido congressos internacionais para reexaminar o comportamento profissional. Fossem engenheiros, inquéritos estariam examinando a culpa dos profissionais no fracasso… ”[7]. Dito isso, fossem os educadores juristas… bem, aí temos um problema… ainda mais neste momento, mais do que nunca, talvez.


[1] VOLTOLINI, Rinaldo. Educação e psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.
[2] LIMA, Lauro de Oliveira. Escola no futuro. Petrópolis-RJ: Vozes, 1979, p. 106.
[3] A especulação é de MORAIS, Regis. Sala de aula – que espaço é esse? Campinas: Papirus, 1988.
[4] Ver sobre isso em SEVERINO, Emanuele. A filosofia contemporânea. Lisboa: Edições 70, 1986, p. 18.
[5] Sobre o sentido de “constrangimento epistemológico”, consultar o respectivo verbete em STRECK, Lenio. Dicionário de Hermenêutica. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2017. p. 41.
[6] POPPER, Karl. O mito do contexto. Lisboa: Edições 70, 2016.
[7] LIMA, Lauro de Oliveira. Escola no futuro. Petrópolis: Vozes, 1979, p. 100-101.

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    é doutor em Direito Processual pela PUC Minas e mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Faz estágio pós-doutoral em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e integra a equipe do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos.

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