Condições de Trabalho

TST libera empresa de celulose de pagar R$ 300 mil por doença ocupacional

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26 de outubro de 2018, 17h04

O Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, liberou a Fibria, produtora de celulose de eucalipto, de pagar R$ 300 mil por danos morais e materiais a um operador de máquina florestal que alegou ter adquirido doença ocupacional no ombro esquerdo em virtude das condições de trabalho a que era submetido.

Na decisão, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que a atividade desempenhada pelo funcionário não se enquadra nas atividades de risco, que autorizam a aplicação da responsabilidade objetiva da empresa.

“Além disso, é  equivocada a aplicação do artigo 21 da  Lei de Benefícios da Previdência Social pelo Tribunal Regional do Trabalho, por ausência de Análise Ergonômica do Trabalho. O fato de a reclamada não possuir Análise Ergonômica do Trabalho, por si só, não é suficiente para revelar que a atividade desempenhada acarretaria riscos de lesão no ombro do trabalhador", disse o relator.

O ministro também considerou as perícias realizadas, uma médica e outra de engenharia. “Tais perícias  comprovaram não haver relação entre a doença adquirida e o trabalho realizado pelo funcionário, bem como que as cabines e máquinas processadoras florestais utilizadas por ele atendem a todas as determinações técnicas de ergonomia na NR 17 do MTB”, disse.

Para o advogado do caso, Tomaz Nina, da Advocacia Maciel, o Tribunal Regional havia condenado a empresa, sem provas contundentes de que a doença alegada teria sido contraída em decorrência do trabalho do autor.

"A prova pericial foi ignorada, em flagrante desprestígio ao trabalho do perito que trabalha como auxiliar do Juízo nesses casos. Neste ponto, afirma o advogado que, em que pese o julgador não está vinculado ao resultado do laudo pericial, ao fundamentar sua decisão de forma contrária, não deverá fazê-lo com suposições que destoam da perícia, sob pena de acarretar grave insegurança jurídica." ressalta o advogado.

Clique aqui para ler o acórdão. 

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