Artigo 215-A

STJ concede HC e aplica nova lei de importunação sexual para reduzir pena

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25 de outubro de 2018, 19h12

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para desclassificar uma condenação por estupro para importunação sexual. O tribunal aplicou ao caso o novo artigo 215-A do Código Penal, que descreve o crime de importunação sexual e divulgação de cena de estupro.

O artigo foi incluído no CP em setembro deste ano para agravar as penas de quem comete crime sexual sem violência ou grave ameaça. Foi uma resposta ao caso do homem que ejaculou numa mulher dentro de um ônibus, em São Paulo. Ele não pôde ser acusado de estupro por não ter havido violência nem ameaça no ato. Foi enquadrado no artigo 65 da Lei das Contravenções Penais: "Perturbação da tranquilidade".

No caso julgado pela 6ª Turma do STJ, um homem havia sido condenado por estupro por apalpar os seios de uma mulher, por cima da blusa. Em segunda instância, a condenação foi reformada, e o réu foi enquadrado no artigo 65 da Lei das Contravenções.

O Ministério Público levou o caso ao STJ e a relatora, ministra Laurita Vaz, cassou a decisão da segunda instância e restabeleceu a sentença. No agravo levado à turma, reconsiderou. Disse que, apesar de o crime ser reprovável, a conduta não pode ser igualada ao crime de estupro, que requer o uso da violência ou de grave ameaça. Para Laurita, o caso analisado se enquadra na situação descrita pelo recém-criado artigo 215-A do Código Penal, que tipificou o crime de importunação sexual.

Seguindo o voto da relatora, considerando a superveniência de lei penal mais benéfica ao réu, a turma readequou a classificação do tipo penal e fixou a condenação em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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