Prova obtida por meio de revista vexatória é nula. De acordo com decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, esse tipo de revista causa constrangimento e viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com base na tese, a câmara absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher flagrada com maconha tentando entrar num presídio.

Pastoral Carcerária | Reprodução
"A inobservância do regramento constitucional e legal viola os direitos e garantias fundamentais e, por consequência, inutiliza integralmente o processo, tornando imprestável a totalidade dos atos realizados, já que provas contrárias à Constituição não são admitidas e tampouco podem servir como fundamento de qualquer decisão judicial", afirma a relatora do recurso, desembargadora Kenarik Boujikian. A decisão foi unânime.
Na primeira revista, a maconha não foi encontrada com a mulher, que ia visitar o companheiro. Ela, então, foi enviada para revista íntima, e foram encontradas duas porções de maconha. Ela foi presa em flagrante e denunciada pelo Ministério Público por tráfico de drogas.
Já na primeira instância, a ré foi absolvida por causa da nulidade das provas, obtidas por meio de revista íntima feita dentro do presídio. O juiz considerou a situação vexatória e trancou a ação.
O Ministério Público recorreu ao TJ-SP, que manteve a decisão. Para a relatoria, desembargadora Kenarik Boujikian, a sentença foi correta. "A prova que deu origem à persecução criminal é ilícita, na medida em que violadora da dignidade humana, e as demais produzidas dela se originam", afirma em seu voto. Segundo a desembargadora, a revista íntima submete a vítima à nudez e afronta direitos constitucionais como à intimidade e à vida privada.
Clique aqui para ler a decisão.
1500264-28.2016.8.26.0536
Comentários de leitores
8 comentários
Depois dessa, vou embora do Brasil!
Péricles (Bacharel)
Era a pá de cal que faltava!
Fui!
Revista Vexatória
Gilmar Masini (Médico)
Quer dizer que se um(a), resolver adentrar no presídio com uma bomba, uma faca, um canivete, uma arma à bala, drogas ou qualquer outro artigo totalmente proibido, dentro do sistema prisional, escondendo-o na ampola retal, no esôfago resgatável por um fio não digerível puxado pela boca ou pelo ânus ou na vagina, isso é legal !!!!!
Acho que os COMUNISTAS continuam achando que vão dar as ordens no Brasil.
Eles ainda não perceberam que o Brasil, é uma coisa muito maior que a Constituição e o Povo Arbitrário e Anarquista que nele reside, é uma sociedade de homens de bem , que já que a liberdade quando foi lhes dada tornou o país numa libertinagem total, agora vai ter que regredir muito, praticamente voltar a estaca zero para começar tudo de novo.
Foi um tombo muito grande o que levamos e agora precisamos nos levantar, apesar de termos contra nós o bando de comunistas e socialistas anarquistas e corruptos que lideraram o Brasil desde 1985.
Sim, podemos melhorar, não vai ser com o sofrimento do povo, vai ser com o sofrimento daqueles que se aproveitaram nesses 33 anos das mazelas do poder político reinante.
O povo, vai agradecer com a extinção de todos eles do âmbito político nacional e se DEUS quiser todos juntos na Prisão Descomunal do Paraná, acho que talvez deva ser construído um Estado Presídio - no meio da Selva para colocar todos lá.
Revista em presídios
Rubens R. A. Lordello (Advogado Autônomo - Civil)
Primeiro, a pena de prisão deve incluir ausência de visita íntima. Castigo duro.
Daí sem os contatos físico, o preso só recebe visita na vitrine e conversa por interfone. Nem advogado precisa de contato físico com o cliente, penso que a proximidade separada por vidro/tela é suficiente.
Quase zera a necessidade de revistas.
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