Conformidade Tributária

Classificação do Pró-Conformidade opõe Receita e contribuintes, dizem especialistas

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25 de outubro de 2018, 18h30

Facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal e reduzir os custos de conformidade para os contribuintes. Este é o objetivo do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Pró-Conformidade), instituído por meio de portaria da Receita Federal do Brasil. No entanto, especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que a divisão de contribuintes não é uma boa ideia.

O programa pretende estabelecer uma classificação dos contribuintes, levando em conta seu histórico recente de relacionamento com a administração tributária federal. Essa classificação servirá de referência para a relação entre a Receita e o contribuinte.

“Os contribuintes serão classificados com base nas seguintes premissas: situação cadastral compatível com as atividades da empresa; aderência nas informações prestadas à RFB por meio de declarações e escriturações; tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e adimplência no pagamento dos tributos devidos”, diz o documento.

No entendimento do especialista em Direito Tributário Breno Dias de Paula, para a Receita Federal só é bom contribuinte aquele que abre mão das discussões e recolhe o tributo.

“O que causa a grande disputa entre os fiscos brasileiros e os contribuintes é a produção de leis tributárias inconstitucionais pelo Legislativo, as autuações abusivas lavradas pela fiscalização", explica.

O tributarista Allan Fallet explica que as autoridades administrativas estão buscando um alinhamento com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, e o Programa serviria para dar à Receita Federal um papel mais relevante e estratégico na erradicação dos desvios de conduta.

No entanto, segundo Fallet, é preciso analisar se, de acordo com a Constituição Federal, a classificação não seria uma forma de discriminar os contribuintes, já que atribui aos órgãos da administração pública deveres e encargos com o fim de protegerem a integridade, liberdade e demais bens dos contribuintes.

“Além disso, para os casos em que os contribuintes querem estar em conformidade tributária e sofrem severas autuações, tendo em vista que o elemento político possui aspecto capital para a consolidação disciplinar do Direito Tributário, temos que levar em consideração que com a crescente voracidade arrecadatória do Estado, tal fato leva a um forte incremento da legislação tributária, o que ocorre na maioria das vezes em completo desrespeito aos ditames constitucionais pátrios”, destaca.

Leia aqui a portaria da Receita. 

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