Fenalaw 2018

STF fixou que contratante tem responsabilidade sobre terceirizado, diz Calcini

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25 de outubro de 2018, 17h01

A decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a terceirização de atividades fim também estabeleceu que existe responsabilidade subsidiária da contratante. Nesta quinta-feira (25/10), o professor de Direito Ricardo Calcini foi enfático ao dizer em palestra na Fenalaw que não há mais debate sobre este ponto.

“Parem de colocar em suas petições que não há responsabilidade. O enunciado produzido pelo STF, por meio do voto do ministro Luiz Fux, é claro em relação à isso e cita a responsabilidade de forma sem espaço para outra interpretação”, afirmou Calcini.

O advogado ressaltou que a empresa que contrata o terceirizado irá arcar com custos de insalubridade, fornecimento de EPI e outras violações de direitos que sejam feitas. Também alegou que a lei impede que os terceirizados sejam impedidos de usarem refeitórios, ônibus e ambulatórios médicos usufruídos pelos empregados diretos da companhia.

Outro ponto fixado pelo STF é que a empresa que contrata a terceirizada tem o dever de checar se ela é idônea. Ou seja, buscar saber se a empresa responde a processos, se já foi condenada, se está inscrita em cadastros negativos. Caso a contratante não faça a pesquisa, será punida por fazer o contrato e não poderá alegar ignorância.

Calcini também explicou que se está caminhando para um entendimento que a empresa terceirizada tem que ter uma especialidade. “Não pode ser uma empresa que tem mil e uma utilidades e disponibiliza faxineiro, advogado, cozinheiro, jogador de futebol. Tem que se especializar em um ramo”, disse.

Do outro lado, a terceirizada deve sempre estar atenta ao que o seu empregado está sendo submetido na companhia onde presta serviço. Caso haja desvio de função ou finalidade, será responsabilizada. 

A revista eletrônica Consultor Jurídico é mídia oficial da Fenalaw 2018. O evento ocorre até esta sexta-feira (26/10). Para mais informações, acesse o site oficial.

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