Pessoa jurídica

TSE manda hotel de Ilhabela retirar propaganda pró-Bolsonaro de site

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24 de outubro de 2018, 15h09

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, nesta terça-feira (22/10), a retirada de conteúdo com pedido de voto a Jair Bolsonaro, candidato à Presidência da República pelo PSL, feita no site de um hotel de Ilhabela (SP). Para o ministro, que a campanha em site de pessoa jurídica afronta a legislação eleitoral.

"A análise do conteúdo impugnado indica, pelo menos neste juízo de delibação, a veiculação de material publicitário de cunho eleitoral em sítio de pessoa jurídica, o que afronta a legislação eleitoral. Desse modo, defiro a liminar pleiteada", disse o ministro na decisão.

O pedido de liminar foi apresentado pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados, que representa a coligação “O Povo Feliz de Novo” da chapa de Fernando Haddad (PT), contra a empresa DPNY Comunicação, Marketing e Assessoria Ltda pela propaganda eleitoral. A participação de pessoa jurídica no apoio de campanha política é vetada pela lei eleitoral.

No site, o texto dizia que para "evitar o caminho do socialismo e do comunismo no Brasil" era preciso votar em Bolsonaro. "Muitas pessoas não imaginariam o cenário político que se instalou no país, atualmente. É triste essa realidade, mas se você votar em qualquer outro candidato, indiretamente ajudará o PT a retornar ao poder. A única forma de evitar que isso ocorra é votar em Bolsonaro. Não existe outra opção minimamente razoável para se evitar o caminho do socialismo e do comunismo para o Brasil. Bolsonaro Primeiro Turno. (Segundo turno é um alto risco do PT ganhar novamente o poder no Brasil)."

O site pertence a um hotel chamado DPNY Beach Hotel & Spa em Ilhabela, São Paulo. A decisão do ministro Horbach determinou que URLs ligadas ao hotel saiam do ar em 24 horas. Carlos Horbach também determinou que o Facebook informe o número de IP da conexão usada para as publicações, e dados cadastrais dos responsáveis.

O Google também foi comunicado de que no prazo de 48 horas deverá enviar os registros da contratação da propaganda veiculada pela DPNY, informando datas, horários e valores de um jogo chamado “Love Balls”. A empresa DPNY impulsionava conteúdo em favor do candidato do PSL como publicidade no jogo.

Leia aqui a íntegra da decisão.
Rep 0601594-64.2018.6.00.0000

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