Fenalaw 2018

Tributo separado para consumo e serviço faz cada dia menos sentido

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24 de outubro de 2018, 19h54

O ano é 2028. Sua xícara quebra e a primeira reação é sacar o celular. Então, acessar o aplicativo da loja e determinar e fazer com que o app converse com sua impressora 3D. Ela irá baixar o modelo do objeto e em minutos fazer uma nova xícara para você. A loja irá cobrar diretamente do seu cartão. Sobre esse pagamento, recai tributo de consumo ou de serviço?

Esse cenário foi apresentado pelo tributarista Luis Eduardo Schoueri em uma mesa de debates nesta quarta-feira (24/10) na Fenalaw. O advogado respondia à indagação do colega Igor Mauler Santiago, que perguntou sobre a possibilidade de que uma fusão de impostos venha a ferir os direitos em competências da União.

Schoueri disse que não e afirmou que os conceitos de categorias de tributos estão difusos e ficarão cada vez mais. Neste contexto, deu o exemplo da xícara. Mas a explicação retrocedeu à Constituinte de 1988 e como ela apostou em um modelo que ele considera datado.

“Em 1988 a palavra de ordem era descentralizar. Por isso o Constituinte deu muitas competências aos estados e concedeu a eles os tributos sobre consumo. Tinha lógica, já que a economia se baseava grandemente no consumo. Porém, a economia passou cada vez mais a se voltar para os serviços e estes impostos ficaram com os municípios. Então a renda dos estados passou a não crescer no ritmo adequado, enquanto que as competências só se acumularam”, disse Schoueri.

Para o tributarista, é necessário repensar as categorias de tributação que classicamente se dividem entre consumo e serviço. “Já não fazem sentido e irão fazer cada vez menos sentido”, concluiu.

A revista eletrônica Consultor Jurídico é mídia oficial da Fenalaw 2018. O evento ocorre até esta sexta-feira (26/10). Para mais informações, acesse o site oficial.

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