Academia de Polícia

O Gabinete de Segurança Institucional e a Força-Tarefa de Inteligência

Autor

  • Rodrigo Carneiro Gomes

    é delegado da Polícia Federal mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília especialista em segurança pública e defesa social e professor da Academia Nacional de Polícia. Foi assessor de ministro do Superior Tribunal de Justiça e da Secretaria da Segurança Pública do Distrito Federal.

24 de outubro de 2018, 13h37

Spacca
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), que já foi Estado-Maior do Governo Provisório, Estado-Maior do Governo, Gabinete Militar e Casa Militar, possui sua atual estrutura organizacional prevista no artigo 11 da Lei 13.502/2017[1], e pelo Decreto 9.031/2017[2].

1. Missão, estrutura e papel integrador
O GSI-PR é órgão essencial da Presidência da República ao qual compete a análise e acompanhamento das questões com potencial de risco à estabilidade institucional; a prevenção e articulação do gerenciamento de crises[3] em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, sem prejuízo de outras relevantes funções.

A coordenação das atividades de inteligência federal e a de segurança da informação e das comunicações, assim como o acompanhamento de assuntos pertinentes a terrorismo, a infraestruturas críticas, entre outros, estão entre as nobres atribuições do GSI-PR, que também exerce as funções de autoridade nacional de segurança em tratados, acordos ou atos internacionais que envolvam o tratamento e a troca de informação sigilosa.

O leque de atribuições, portanto, engloba[4] os campos de inteligência, segurança de informação, segurança pública, terrorismo, programa nuclear e aeroespacial, materializadas em participações como Secretaria Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (Creden) do Conselho de Governo (Decreto 4.801/2003); Secretaria Executiva do Comitê Executivo do PPIF; Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB, Decreto 9.279/2018); Coordenador e Órgão Central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB, decreto de 22/6/2017, que alterou o Decreto de 2/7/2008).

Compete ao Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (Dacreden) da Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional (SADSN) do GSI-PR a elaboração de estudos sobre temas de interesse estratégico para o Estado; a análise e acompanhamento de questões com potencial de risco à estabilidade institucional; a realização de ações de prevenção à ocorrência de crises; a coordenação e o gerenciamento de crises, em articulação com o gabinete do ministro.

O Dacreden/SADSN/GSI-PR também é responsável pelo acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo internacional e às ações voltadas para a sua prevenção e neutralização, assim como à segurança de infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos.

O GSI-PR exerce a Secretaria Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (Creden) do Conselho de Governo, cabendo ao Dacreden/SADSN acompanhar os assuntos pertinentes ao cumprimento da finalidade dessa câmara.

As atribuições da Creden/CG/PR são formular políticas públicas e diretrizes de matérias relacionadas com a área das relações exteriores e defesa nacional, bem como aprovar, promover a articulação e acompanhar a implementação dos programas e ações estabelecidos, no âmbito de ações cujo escopo ultrapasse a competência de um único ministério.

A Creden enfoca em temas relevantes como a cooperação internacional em assuntos de segurança e defesa; a integração fronteiriça; as populações indígenas; os direitos humanos; as operações de paz; o narcotráfico e a outros delitos de configuração internacional; a imigração; a atividade de inteligência; a segurança para as infraestruturas críticas, incluindo serviços; a segurança da informação; e a segurança cibernética.

Percebe-se, claramente, o papel destacado do GSI-PR, nos temas de mais alta relevância para definição dos rumos e pautas do nosso país.

Esse importante órgão da PR, além de exercer o poder de polícia na segurança pessoal do presidente da República[5], participa da articulação e coordenação de inúmeras ações de interesse nacional, sem prejuízo do assessoramento direto ao decisor maior do país.

Facciolli (2017, p. 400) observa que o GSI “se situa como órgão com elevada aptidão e pendor” para assumir encargos significativos na conjuntura de segurança nacional, pois se credenciou para isso com a criação do núcleo do Centro de Coordenação das atividades de prevenção e combate ao terrorismo[6], que serve de referência à sua seriedade e confiabilidade.

Sublinha-se a relevante atuação do GSI-PR na governança do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), o qual implica em coordenação, integração e articulação de diversos órgãos e entes no enfrentamento de delitos transnacionais, expressado no Decreto 8.903/2016, como a busca pelo “fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços”.

Da leitura dos inúmeros dispositivos legais e normativos, constata-se a proatividade e o protagonismo do GSI-PR, nos temas de defesa, segurança pública e inteligência, não são novos, e decorrem da sua visão estratégica a respeito dos desafios que o país tem a sua frente. Para cumprir sua missão, o órgão conta com um corpo técnico compostos por servidores civis, militares e policiais com qualificação acadêmica e profissional que os tornam a essência do êxito em cada uma das pautas para qual o GSI é escalado.

2. Força-Tarefa de Inteligência
Recente Decreto presidencial (Decreto 9.527, de 15/10/2018) criou a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado (FTI-CO).

A FTI-CO tem, entre suas atribuições, a análise e o compartilhamento de dados, além da produção de relatórios de inteligência (relint) qualificados. Diz-se qualificados porque essas atribuições são voltadas especificamente para subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental na temática do crime organizado, além de envolver grande responsabilidade de seus atores.

Também lhe incumbirá a edição de Norma Geral de Ação, a qual definirá a forma de articulação e de intercâmbio de informações entre a FTI-CO e o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSPDS).

Coordenada pelo GSI-PR, a FTI-CO é composta por 11 órgãos[7], todos eles já integrantes do Sistema brasileiro de inteligência (Sisbin), com apoio administrativo da Abin e reuniões semanais.

O Decreto 9.527/2018 não apresenta uma inovação significativa no mundo jurídico, se considerarmos o constante na Lei 9.883/89, que criou o Sisbin, e o seu decreto regulamentador, que trazem a Abin, órgão integrante do GSI-PR, na posição de órgão central do sistema de inteligência (artigo 3º da Lei 9.883/1999), com o fim de coordenar, planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência.

A coordenação central de inteligência não se confunde com a da inteligência policial criminal executada na persecução criminal, em sede de inquérito policial, de competência da Polícia Federal e das polícias civis, mesmo nas atividades de investigação de organizações terroristas (artigo 11 da Lei 13.260/2016), embora devam se manter próximas e integradas.

A inteligência, como atividade de Estado, é definida legalmente como a “atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado” (artigo 1º, parágrafo 2º da Lei 9.883/1999).

Em razão do consolidado conceito legal da atividade de inteligência de Estado, e da sua utilização para produção de conhecimentos; planejamento e execução de ações relativas à obtenção e integração de dados e informações; e intercâmbio desses, eventual insurgência contra os termos do decreto que criou a FTI-CO não encontra respaldo no atual quadro fático e legal.

Infelizmente, ainda sobressai o desconhecimento do papel da inteligência de Estado na disponibilização de informações estratégicas sobre conjuntura e estabilidade política econômica e social do país e do seu entorno estratégico; na proteção (e não no secretismo) dessas informações; na prevenção de ações relacionadas ao terrorismo; e na proteção e análise do risco das infraestruturas críticas do país.

Muitos ainda não compreendem o papel integrador do GSI-PR e nem que a FTI-CO representa uma projeção do Sisbin com um grupo menor de participantes que possuem mais afinidade na seara da inteligência, segurança pública e defesa.

Ações como a criação da FTI-CO precisam de tempo para gerarem frutos e informações e fazem parte de um esforço integracional interagências que vai se somar a tantas outras já existentes.

O momento político de edição do decreto é sensível e tem propiciado discussões calorosas que tem ofuscado o bom senso. A coordenação e a cooperação interagências é uma realidade e os órgãos públicos, civis e militares, tem um único caminho a seguir que é a integração.


[1] A estrutura básica é gabinete; secretaria executiva; assessoria especial; até três secretarias; e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
[2] O decreto definiu as 3 secretarias do GSI-PR: a) Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial: 1. Departamento de Segurança Presidencial; e 2. Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar;
b) Secretaria de Coordenação de Sistemas: 1. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações; 2. Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro – Sipron; e 3. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais;
c) Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional: 1. Departamento de Assuntos de Defesa Nacional; 2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional – Creden; e 3. Departamento de Assuntos Militares.
[3] Narram Couto e Soares (2013, p. 25 e 29) que o “gabinete de crise” da Presidência foi criado no final dos anos 1990, e assim reconhecido desde 1999, “como foro ou local de articulação para temas com potencial de crise, que envolvessem dois ou mais Ministérios” e que somente em 2003 foi alçado a Secretaria (Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais – SAEI), no âmbito do GSI-PR. Para os autores (2013, p. 37), uma crise dificilmente é reconhecida ou anunciada com muita antecedência, “mas provavelmente, emergirá da seguinte meia dúzia de áreas: segurança pública, situação fundiária, meio ambiente e defesa civil, crime organizado e terrorismo, distúrbios urbanos e fronteiras” (negritou-se).
[4] Ainda se registram as seguintes competências desempenhadas pelo GSI-PR: membro do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública; membro do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP (artigo 35 do Decreto 9.489/2018); membro do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente do fluxo migratório provocado por crise humanitária (Decreto 9286/2018); coordenação de Grupos de Trabalho de Segurança de Infraestruturas Críticas (GTSICs); integrante do Grupo de Trabalho de Biossegurança e Bioproteção, coordenado pelo Ministério da Defesa; responsável pelo Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC) previsto pelo art. 37 da Lei n. 12.527/2011 (Lei de acesso à informação, regulamentado pelo art. 43 do Decreto n. 7724/2012); atribuições do Decreto n. 6869/2009 (Rede de Alarme e Controle dos níveis de proteção de navios e instalações portuárias), do art. 9º da Lei n 9883/1999; integrante do Sisbin (art. 4º., inciso II do Decreto nº 4.376/2002), membro e presidente do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência (art. 8º, inciso I e §1º do Decreto nº 4.376/2002); membro do Comitê para implementação do protocolo para eliminar o comércio ilícito de produtos do tabaco (Decreto n. 9.517/2018); coordenador da Força-Tarefa de Inteligência (Decreto nº 9.527/2018) para o enfrentamento ao crime organizado (FTI-CO).
[5] Cabe ao GSI-PR, assegurado o exercício do poder de polícia, adotar as medidas necessárias para a proteção e segurança pessoal do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, e dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e coordenar a participação de outros órgãos de segurança.
[6] Portaria 22-GSI, de 9/6/2009.
[7] Integram a FTI-CO o GSI (coordenação); a Abin; os Centros de Inteligência da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal; as Polícia Federal e Rodoviária Federal; o Departamento Penitenciário Nacional (Depen); e a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Segurança Pública (Senasp).

Autores

  • Brave

    é delegado da Polícia Federal, mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília, especialista em segurança pública e defesa social e professor da Academia Nacional de Polícia. Foi assessor de ministro do Superior Tribunal de Justiça e da Secretaria da Segurança Pública do Distrito Federal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!